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Estado de Minas

Falta de regulameno dificulta presta��o de contas dos munic�pios

Apenas 51 dos 280 munic�pios brasileiros com mais de 100 mil habitantes definiram normas para atendimento de pedidos de dados. Sem elas, cidad�o n�o tem como cobrar informa��es


postado em 16/12/2013 00:12 / atualizado em 16/12/2013 08:13

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) h� pouco mais de dois anos, a Lei de Acesso � Informa��o chega a passos lentos at� mesmo aos maiores munic�pios brasileiros. Levantamento da Controladoria Geral da Uni�o (CGU) aponta que das 280 cidades com mais de 100 mil habitantes no pa�s, apenas 51 regulamentaram a lei, entre elas 15 das 26 capitais (veja quadro). Oito estados ainda n�o editaram decretos regulamentadores, que definem os procedimentos para atendimento dos pedidos de informa��o, prejudicando a efic�cia no cumprimento da lei. O estudo mostra que algumas unidades da Federa��o nem sequer t�m portal da transpar�ncia – destinado � disponibiliz�o de dados da administra��o p�blica.

Em Minas Gerais, das 29 cidades com mais de 100 mil habitantes, apenas Belo Horizonte e Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, editaram decretos regulamentadores. O secret�rio de Transpar�ncia e Preven��o da Corrup��o da CGU, S�rgio Seabra, observa que nos munic�pios onde a Lei de Acesso
� Informa��o (LAI) n�o foi regulamentada o cidad�o fica sem ter a quem recorrer quando seu pedido n�o � atendido. No caso de peti��es direcionadas � Uni�o, por exemplo, foram estabelecidas quatro inst�ncias a que o requerente pode recorrer: a primeira � a autoridade hierarquicamente superior � que negou a resposta, a segunda o ministro, a terceira a CGU, e a quarta a Comiss�o Mista de Avalia��o.

A falta de recursos humanos e de vontade s�o, de acordo com Seabra, motivos da lentid�o na implementa��o da norma pelas prefeituras. “H� ainda cidades maiores, algumas capitais e estados que optaram por fazer a regulamenta��o por meio de uma lei local para abranger outros poderes. O processo legislativo � mais lento”, acrescentou.

Na lista das administra��es municipais que ainda n�o contam com uma regulamenta��o da Lei de Acesso � Informa��o, a Prefeitura de Passos, no Sul de Minas, culpa a gest�o anterior pelo atraso. “O trabalho para cumprir a legisla��o s� foi iniciado neste ano, embora devesse ter ficado pronto em 2012, quando venceu o prazo para os munic�pios (se adequarem � lei), que n�o foi cumprido pelo ex-prefeito”, disse a assessoria de imprensa da prefeitura, que garante que o decreto j� est� sendo elaborado.

Al�m de n�o ter regulamentado a lei, a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, na Regi�o Central, n�o tem portal da transpar�ncia. Ele est� em fase de constru��o, informou o controlador do munic�pio, Fernando de Almeida de Souza. “O munic�pio tem, sim, cumprido neste ano as leis de transpar�ncia e de acesso � informa��o, ainda que algumas a��es estejam em andamento, mesmo porque estamos dentro do cronograma estabelecido e acordado entre a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Municipal com o Minist�rio P�blico em termo de ajustamento de conduta”, afirmou Fernando de Souza, por meio de nota.

Aux�lio

Para ajudar governos estaduais e municipais a tirarem a norma do papel, o governo federal criou o Programa Brasil Transparente. Por meio dele s�o fornecidos gratuitamente �s cidades sistema de web, capacita��o para servidores – foram ministrados 4,6 mil cursos presenciais –, material did�tico e guias para a implementa��o da lei. Aderiram ao programa 1.231 governos municipais, 109 legislativos municipais e nove estados.

“O objetivo da lei n�o � s� a fiscaliza��o, mas tamb�m melhorar a qualidade e efici�ncia dos servi�os p�blicos”, afirmou Seabra. Ele acrescenta que os direitos estabelecidos na lei t�m de ser exercidos pela popula��o mais desfavorecida. Apesar da lentid�o, o secret�rio � otimista e acredita que, com o tempo, a transpar�ncia ser� disseminada no pa�s. Na esfera federal, a ado��o da Lei de Acesso � Informa��o � mais r�pida. De maio de 2012 at� quarta-feira, foram feitos 138.681 pedidos de dados, 97,10% dos quais foram respondidos.

Dificuldade fora da rede


Integrante da Associa��o Brasil Legal, que atua em Minas Gerais, Fernando Fernandes de Abreu � um ca�ador de irregularidades em �rg�os p�blicos. O interesse pelo trabalho surgiu h� 12 anos, quando ele, por acaso, encontrou uma s�rie de irregularidades na Prefeitura de Sabin�polis, no Vale do Rio Doce. Apoiado em sua experi�ncia, ele afirma que os portais de transpar�ncia colaboraram para facilitar a obten��o de informa��es por parte do cidad�o.

Entretanto, ele ressalva, o brasileiro ainda encontra muita dificuldade em conseguir documentos dos �rg�os p�blicos quando eles n�o est�o dispon�veis na internet. “Com rela��o a obter documenta��o, como por exemplo, de processo licitat�rio, em v�rios munic�pios a gente n�o consegue. Muitas normas estabelecidas na lei s�o desobedecidas”, ressaltou. Fernando Abreu conta que entrou na Justi�a com alguns mandados de seguran�a para conseguir os documentos. “Mas eles est�o parados nas mesas dos juizes”, acrescentou.

ENTENDA O CASO


A Lei de Acesso � Informa��o (Lei nº 12.527) foi sancionada presidente Dilma Rousseff (PT) em novembro de 2011 e entrou em vigor em maio de 2012. De acordo com a lei, �rg�os e entidades p�blicas do Executivo, Legislativo e Judici�rio, al�m do Minist�rio P�blico, Tribunal de Contas, as
autarquias, empresas e funda��o, nos n�veis federal, estadual e municipal e as empresas privadas sem fins lucrativos que recebem recursos p�blicos dever�o divulgar as informa��es de maneira espont�nea – em sites, por exemplo –, al�m de fornecer dados solicitados pelo cidad�o.

Para o atendimento de pedidos dos cidad�os devem ser criadas estruturas e estabelecidos procedimentos a serem seguidos, por meio de decretos federal, estaduais e municipais.

A regulamenta��o da Lei de Acesso � Informa��o feita por cada unidade da Federa��o deve determinar: a que servi�o de informa��o ao cidad�o (SIC) o requerente vai dirigir o seu pedido de acesso; quem s�o as autoridades competentes para classificar as informa��es como reservadas, secretas e ultrassecretas; a quem e como o cidad�o poder� recorrer, caso n�o tenha uma resposta satisfat�ria; a cria��o de um�rg�o incumbido de zelar pelo cumprimento da Lei de Acesso � Informa��o.


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