Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se re�nem nesta ter�a-feira, 17, para discutir instru��es que servir�o para regulamentar a lei das elei��es em temas como pesquisas e crimes eleitorais, direito de resposta, atos preparat�rios e presta��o de contas. A sess�o desta ter�a-feira � considerada como a �ltima em que haver� vota��o no plen�rio antes do in�cio do recesso.
A medida n�o foi discutida durante as audi�ncias p�blicas realizadas pela Corte desde o in�cio de novembro, mas, segundo integrantes do TSE, foi encaminhada na sexta-feira, 13, aos gabinetes dos ministros com as demais que dever�o ir a julgamento. Uma vez aprovadas, as instru��es passam a ser consideradas como resolu��es com efeito na pr�xima elei��o. Conforme o calend�rio eleitoral, o tribunal tem at� 5 de mar�o ano para aprov�-las caso queira que tenham validade no pleito de outubro. Temas como publicidade eleitoral e registro dos candidatos devem ser alvo de an�lise dos ministros apenas em 2014.
Tamb�m deve entrar na pauta dos ministros ap�s o recesso a discuss�o sobre a aplica��o no pr�ximo pleito das regras previstas na minirreforma eleitoral, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada. Um dos vetos de Dilma se refere a propagandas eleitorais em bens particulares.
O texto aprovado no Congresso proibia, por exemplo, a veicula��o de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras e cavaletes. "O disposto limita excessivamente os direitos dos cidad�os se manifestarem a favor de suas convic��es pol�tico-partid�rias, utilizando-se para isso, exclusivamente de seus bens particulares", argumenta Dilma no veto enviado ao Congresso.
Ficou mantida, no entanto, a proibi��o a concession�rias e permission�rias de servi�os p�blicos de realizar doa��es eleitorais, como � o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia. O texto tamb�m limita a contrata��o de cabos eleitorais, fixa par�metros para o emprego de militantes e mobilizadores de rua. Em m�dia, o n�mero de cabos eleitorais ser� de um para cada mil eleitores. Essa m�dia � ampliada de acordo com a relev�ncia do cargo que � disputado - um candidato a presidente poder� contratar mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal.