Os Minist�rios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Justi�a (MJ) confirmaram a concess�o de resid�ncia a 4.482 estrangeiros de 22 pa�ses. Em nota, o Minist�rio da Justi�a afirma que esses estrangeiros pediram ref�gio no Brasil, mas ap�s an�lise do Comit� Nacional para Refugiados (Conare), foi verificado que eles n�o se enquadravam na lei que trata desse processo. Esses casos, a partir de ent�o, passaram a ser analisados sob outra perspectiva.
Mas o Minist�rio da Justi�a afirma que as primeiras an�lises mostraram que a maioria veio para o Brasil por raz�es econ�micas procurando melhores condi��es de vida e de trabalho - em vez de requisitar um visto antecipado de trabalho, no pa�s de origem, estes 4.482 estrangeiros optaram em protocolar o pedido de ref�gio numa unidade da Pol�cia Federal (PF), j� no Brasil. A maioria come�ou a trabalhar e passou a aguardar o reconhecimento do governo, com a an�lise final do Conare.
O secret�rio nacional de Justi�a, Paulo Abr�o, disse que, caso os pedidos fossem negados, todos os estrangeiros perderiam os empregos. "A decis�o favor�vel � importante porque tem um car�ter humanit�rio e reflete no pr�prio aperfei�oamento do instituto do ref�gio", disse. O minist�rio destaca que a decis�o est� baseada em resolu��o do Conare cujo conte�do prev� que os pedidos de ref�gio cujos requisitos previstos na lei n�o sejam atendidos poder�o ser avaliados pelo CNIg, com base em resolu��o espec�fica que disp�e sobre casos especiais e omissos.
Em dezembro, o CNIg recomendou a concess�o da resid�ncia no Brasil para todos os estrangeiros com pedido pendente no Conare, desde que fossem obedecidos tr�s crit�rios: que a solicita��o de ref�gio tivesse sido feita h� pelo menos seis meses, a exist�ncia de um contrato de trabalho e que o estrangeiro n�o tivesse qualquer restri��o criminal. Esta semana, houve decis�o pela "concess�o de resid�ncia permanente".
O Conare arquivar� todos esses pedidos de ref�gio feitos � Secretaria Nacional de Justi�a do MJ. J� o CNIg autorizar� a concess�o de resid�ncia aos 4.482 trabalhadores estrangeiros, de forma gradativa, encaminhando os casos ao Departamento de Estrangeiros da SNJ, para o processamento das resid�ncias.