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Estado de Minas

Lei simplifica pedidos de extradi��o e de pris�o preventiva de estrangeiros

As altera��es feitas no Estatuto do Estrangeiro ampliam a participa��o do Minist�rio da Justi�a no processo.


postado em 05/11/2013 12:03

Bras�lia - A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que facilita os tr�mites dos pedidos de extradi��o e de pris�o preventiva de estrangeiros. O texto est� publicado na edi��o de nesta ter�a-feira do Di�rio Oficial da Uni�o. As altera��es feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova lei, ampliam a participa��o do Minist�rio da Justi�a no processo.

A partir de agora, os pedidos de extradi��o podem ser feitos diretamente ao minist�rio, caso haja previs�o em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradi��o e de pris�o preventiva por via diplom�tica, no caso o Minist�rio de Rela��es Exteriores.

Al�m de receber pedido de extradi��o, o Minist�rio da Justi�a poder� encaminhar diretamente a solicita��o do pa�s estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). At� ent�o, os pedidos chegavam via Itamaraty, para ent�o serem encaminhados ao minist�rio e, em seguida, ao STF.

O ministro da Justi�a tamb�m poder� arquivar o pedido de extradi��o caso n�o sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado. O arquivamento n�o impede que nova solicita��o seja feita, sanados os v�cios que impediram a tramita��o do pedido anterior.

A lei sancionada prev� a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao Brasil a pris�o cautelar do acusado antes do pedido formal de extradi��o, em caso de urg�ncia, tamb�m por meio do Minist�rio da Justi�a. Antes dessa lei, o pedido de pris�o cautelar s� podia de ser apresentado ao Minist�rio das Rela��es Exteriores que o encaminhava �s autoridades brasileiras competentes.

Segundo a nova lei, al�m dos pa�ses interessados na extradi��o, a Organiza��o Internacional de Pol�cia Criminal (Interpol) tamb�m poder� solicitar pris�o cautelar, mediante documenta��o que prove a exist�ncia de ordem de pris�o emitida por Estado estrangeiro.


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