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Estado de Minas

Dilma sanciona lei que cria 1.437 cargos no MPF

A lei sugere um escalonamento para os pr�ximos sete anos na ocupa��o dos postos que ser�o abertos


postado em 27/12/2013 13:27

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos uma lei que prev� a cria��o de 1.437 cargos no Minist�rio P�blico Federal (MPF) at� 2020. O texto, que foi aprovado no in�cio do m�s pelo Senado numa vota��o rel�mpago e simb�lica, prop�e 687 postos para integrantes do MPF, entre procuradores (660), procuradores regionais e subprocuradores-regionais da Rep�blica (12), e outros 750 cargos em comiss�o no seu quadro funcional.

A lei sugere um escalonamento para os pr�ximos sete anos na ocupa��o dos postos que ser�o abertos. Em 2013, que devem ser preenchidas ano que vem, est�o previstas 15 vagas para procuradores-regionais da Rep�blica, 12 de subprocuradores regionais e 90 de cargos em comiss�o; em 2014 e 2015, 60 cargos de procuradores da Rep�blica e outros 60 cargos em comiss�o, em cada um dos anos; de 2016 a 2020, em cada um dos anos, de 108 cargos de procurador da Rep�blica e outros 108 de cargos em comiss�o.

N�o consta do texto sancionado por Dilma o impacto que a ocupa��o das vagas vai ter nos cofres p�blicos. Durante a tramita��o da proposta no Congresso, a estimativa do impacto foi de cerca de R$ 22 milh�es at� 2015 com as novas vagas.

Na justificativa � proposta, enviada ao Congresso em 2011, o ent�o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, afirmou que os novos postos t�m por objetivo aperfei�oar a atua��o judicial e extrajudicial da institui��o.

"Pretende o Minist�rio P�blico Federal criar condi��es favor�veis para atuar ainda mais efetivamente na defesa da sociedade por meio do combate � criminalidade e � corrup��o, da prote��o do regime democr�tico e promo��o dos direitos fundamentais", disse Gurgel.

A presidente tamb�m sancionou outra lei de interesse da institui��o, que prev� a cria��o de 198 representa��es do MPF nos munic�pios. A proposta tem por objetivo garantir que a institui��o acompanhe a expans�o das varas federais na Justi�a.


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