O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da Uni�o (Sindilegis) contra decis�o que determinou ao Senado Federal a regulariza��o das remunera��es que superam o teto constitucional e a devolu��o de valores pagos indevidamente nos �ltimos cinco anos. Essa determina��o foi imposta pelo do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e � questionada pelo Sindilegis por meio de Mandado de Seguran�a.
Cofres p�blicos
Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a exist�ncia de risco de les�o grave e de dif�cil repara��o, crit�rios que justificariam a concess�o da liminar. "A efetiva��o da medida n�o implicar� supress�o do pagamento de remunera��o ou pens�o, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subs�dio mensal, em esp�cie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", afirmou o ministro do STF.
Para Toffoli, a situa��o revela situa��o de periculum in mora inverso, "com o comprometimento dos cofres p�blicos por for�a de comando judicial prec�rio". Para Toffoli, "� necess�rio aguardar o tr�mite natural da a��o para o exame das teses jur�dicas ali debatidas", em refer�ncia ao que foi decidido pelo ministro Marco Aur�lio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em rela��o aos sal�rios da C�mara dos Deputados.