(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Supremo nega liminar e mant�m teto salarial no Senado

Com a decis�o do STF, fica mantida determina��o do TCU para que nenhum servidor ganhe acima do teto de R$ 28.059,28


postado em 31/12/2013 14:45

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da Uni�o (Sindilegis) contra decis�o que determinou ao Senado Federal a regulariza��o das remunera��es que superam o teto constitucional e a devolu��o de valores pagos indevidamente nos �ltimos cinco anos. Essa determina��o foi imposta pelo do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e � questionada pelo Sindilegis por meio de Mandado de Seguran�a.

O Sindilegis argumenta que os valores pagos a t�tulo de horas extras e de exerc�cio de fun��es comissionadas est�o exclu�dos do teto constitucional. Ao pedir a suspens�o liminar da decis�o do TCU, o Sindilegis disse que � verba de natureza alimentar, cuja supress�o afrontaria o princ�pio da irredutibilidade salarial.

Cofres p�blicos

Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a exist�ncia de risco de les�o grave e de dif�cil repara��o, crit�rios que justificariam a concess�o da liminar. "A efetiva��o da medida n�o implicar� supress�o do pagamento de remunera��o ou pens�o, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subs�dio mensal, em esp�cie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", afirmou o ministro do STF.

Para Toffoli, a situa��o revela situa��o de periculum in mora inverso, "com o comprometimento dos cofres p�blicos por for�a de comando judicial prec�rio". Para Toffoli, "� necess�rio aguardar o tr�mite natural da a��o para o exame das teses jur�dicas ali debatidas", em refer�ncia ao que foi decidido pelo ministro Marco Aur�lio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em rela��o aos sal�rios da C�mara dos Deputados.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)