Bras�lia – As empresas que praticarem crimes contra a administra��o p�blica poder�o ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada Lei Anticorrup��o, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto, promete mexer no bolso das pessoas jur�dicas que fraudarem uma licita��o, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes p�blicos. As multas poder�o chegar a 20% do faturamento das institui��es ou at� R$ 60 milh�es, caso n�o seja poss�vel utilizar o crit�rio baseado no caixa. De acordo com a Controladoria Geral da Uni�o (CGU), a regulamenta��o da lei dever� ser conclu�da at� o fim deste m�s.
A legisla��o estabelece um cap�tulo sobre acordo de leni�ncia que pode beneficiar ambas as partes. Quanto mais a empresa acusada cooperar com as investiga��es, mais ela ter� redu��o de pena. � uma esp�cie de dela��o premiada que pode auxiliar os trabalhos de apura��o policial e impedir que o processo se arraste por muito tempo na Justi�a.
“Essa lei � um grande avan�o, porque o principal � que as empresas ser�o punidas. Antes, agentes p�blicos eram punidos e as empresas n�o. Isso deve mudar o comportamento delas, que dever�o fazer c�digos de conduta internos, por exemplo”, avalia a coordenadora de Projetos do Transpar�ncia Brasil, Nat�lia Paiva. Ela ressalta que a demora da Justi�a brasileira e a ampla possibilidade de recursos por parte dos acusados pode reduzir a efic�cia da lei. “� um problema de fundo. Com dinheiro, as empresas contratam grandes advogados para recursos infinitos”, afirma.
Fraudes A responsabiliza��o da pessoa jur�dica n�o excluir� a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores, que ser�o punidos pelos atos il�citos eventualmente cometidos na medida da sua culpabilidade. Empresas que manipularem ou fraudarem o equil�brio econ�mico-financeiro dos contratos celebrados com a administra��o p�blica ou que dificultarem atividade de investiga��o ou fiscaliza��o de �rg�os ou agentes p�blicos est�o na mira da lei. Al�m disso, atos lesivos praticados por qualquer empresa brasileira contra administra��o p�blica estrangeira, ainda que cometidos no exterior, tamb�m estar�o sujeitos �s penalidades da lei.
Pelo texto, no �mbito judicial, as institui��es poder�o ser punidas com a perda dos bens, suspens�o ou interdi��o parcial das atividades, dissolu��o compuls�ria e proibi��o de receber incentivos e empr�stimos de institui��es financeiras p�blicas por at� cinco anos. Caber� aos �rg�os de representa��o judicial do Estado e ao Minist�rio P�blico ajuizarem as a��es.