
A assessoria do deputado Jo�o Paulo Cunha (PT/SP) informou nesta ter�a-feira que o parlamentar iria se entregar � Pol�cia Federal, em Bras�lia, ainda hoje, por volta das 12 horas. Condenado a seis anos e quatro meses de pris�o no regime semiaberto, pelos crimes de corrup��o e peculado, o ex-presidente da C�mara dos Deputados teve a pris�o decretada nessa segunda-feira.
Ao decretar a pris�o, Barbosa negou recurso e determinou o fim da A��o Penal 470 - o processo do mensal�o - para Jo�o Paulo. A decis�o do ministro vale para as penas de corrup��o e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais n�o cabem mais recurso.
Para determinar a execu��o das penas, Barbosa considerou protelat�rios os recursos referentes �s penas de corrup��o passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de tr�s anos de pris�o, mas ainda pode protocolar recurso.
"Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por consider�-lo meramente protelat�rio, determino, como consequ�ncia, a imediata certifica��o do tr�nsito em julgado quanto a essas condena��es", decidiu Barbosa.
Entenda o Caso
Jo�o Paulo Cunha foi condenado no processo do mensal�o a 9 anos e 4 meses de pris�o, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, corrup��o passiva e peculato. Ele foi acusado de ter recebido R$ 50 mil em 2003, para beneficiar a ag�ncia de publicidade de Marcos Val�rio em contratos com a C�mara, j� que era presidente da Casa. E justamente por ter sido presidente, o petista ter� direito aos chamados embargos infringente, que dar�o a ele a possibilidade de um novo julgamento pelo STF pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na decis�o desta segunda-feira, Joaquim Barbosa lembra que a Corte j� assentou entendimento de que os embargos infringentes apresentados pelo petista s� poderiam ser admitido se ele tivesse recebido ao menos quatro votos a seu favor durante o julgamento no plen�rio do Supremo. Nos crimes que recorreu Cunha recebeu apenas o voto de dois integrantes do STF. Para Barbosa, a apresenta��o dos embargos por parte da defesa do deputado "s�o manifestamente incab�veis e protelat�rios".
"Determino, como consequ�ncia, a imediata certifica��o do tr�nsito em julgado quanto a essas condena��es e o in�cio da execu��o do ac�rd�o condenat�rio (artigo 21, II c/c artigo 341, ambos do RISTF, combinado com o artigo 105 da LEP), conforme decidido na 11ª QO na AP 470. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publica��o", diz Barbosa no trecho final do documento. (Com ag�ncias)