Bras�lia - O Banco Central estabeleceu orienta��es a respeito da abertura, movimenta��o e encerramento de contas de dep�sitos � vista de comit�s financeiros, partidos pol�ticos e candidatos, bem como sobre os extratos eletr�nicos dessas contas. As regras est�o presentes no comunicado nº 25.091, publicado no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira.
Est� proibida a exig�ncia de dep�sito m�nimo, a cobran�a de tarifas de abertura de cadastro e de manuten��o, bem como a concess�o de qualquer benef�cio ou cr�dito n�o contratado especificamente pelo titular. Os bancos dever�o apresentar mensalmente os extratos eletr�nicos dessas contas aos �rg�os da Justi�a Eleitoral. O BC lembra, ainda, que os extratos eletr�nicos ter�o de conter identifica��o e registro de dep�sitos em cheque, de liquida��o de cheques depositados em outras institui��es financeiras e de emiss�o de instrumentos de transfer�ncia de recursos.
Na abertura das contas eleitorais de candidatos e de comit�s financeiros, devem ser apresentados Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race); comprovante de inscri��o do interessado no Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica (CNPJ). Para a abertura das contas eleitorais dos diret�rios partid�rios, devem ser apresentados o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep); comprovante de inscri��o do interessado no CNPJ e Certid�o de Composi��o Partid�ria, dispon�vel na p�gina do TSE na internet.
As contas devem ser identificadas com a mesma nomenclatura constante do Race ou do Racep. A movimenta��o ter� de ser realizada exclusivamente pelas pessoas identificadas no Race ou no Racep.
O BC ressalta que as contas eleitorais seguem a regulamenta��o pertinente �s contas de dep�sito � vista. Mas lembra que precisam ser observadas, com destaque, quest�es como a proibi��o do fornecimento de folhas de cheques a candidato ou representantes que figurarem no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), situa��o na qual a movimenta��o deve ser realizada por meio de cart�o ou cheque avulso.