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Estado de Minas

Tribunal Regional Federal rejeita a��o popular para extinguir Comiss�o da Verdade

A a��o foi proposta pelo coronel reformado Pedro Ivo Mo�zia de Lima contra a Uni�o. O militar atuou durante a ditadura


postado em 15/01/2014 22:07

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Regi�o decidiu extinguir a a��o popular proposta pelo coronel reformado Pedro Ivo Mo�zia de Lima contra a Uni�o. Seu objetivo era a anula��o da Lei 12.528, de 2011, que criou a Comiss�o Nacional da Verdade.

Segundo o militar, que tamb�m � advogado e fez parte dos quadros do Destacamento de Opera��es de Informa��es - Centro de Opera��es de Defesa Interna (DOI-Codi), durante a ditadura militar, a lei “� parcial, tendenciosa, discriminat�ria, fere princ�pios constitucionais que norteiam a administra��o p�blica e, acima de tudo, � ilegal e lesiva ao patrim�nio p�blico”.

Os desembargadores mantiveram a decis�o de primeira inst�ncia, proferida pela ju�za Maria C�ndida de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. Ela disse que o militar n�o conseguiu demonstrar quais os atos “que teriam o cond�o de causar les�o ao patrim�nio p�blico, � moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrim�nio hist�rico e cultural” - como se exige no caso de a��o popular.

Ainda segundo a ju�za, “n�o h� que se falar em tal a��o no caso de inconformidade do autor com o conte�do de uma lei, que, de mais a mais, tem, sim, o objetivo prec�puo de esclarecer fatos recentes da nossa hist�ria, que culminaram em graves desrespeitos aos direitos humanos”.

Ao final de sua manifesta��o, Maria C�ndida tamb�m lembrou que o pedido de anula��o de uma lei pela Justi�a Federal n�o tem nenhum amparo legal. “Como � sabido, at� mesmo pelos rec�m ingressos nos bancos acad�micos das faculdades de direito, uma lei pode ser revogada, ter seus efeitos cessados, perder efic�cia, ter declarada sua inconstitucionalidade, total ou cessados, perder efic�cia, ter declarada sua inconstitucionalidade, total ou parcial, mas jamais anulada. Ainda mais pelo Poder Judici�rio!”

O coronel reformado apresentou a a��o em 2011, logo ap�s a aprova��o da lei pelo Congresso Nacional e a san��o pela presidente Dilma Rousseff. Na �poca, em entrevista ao rep�rter Evandro Eboli, do jornal O Globo, ele negou a exist�ncia de torturas durante a ditadura: “Existia rigores de entrevista. Rigores no interrogat�rio. Nunca toquei a m�o em ningu�m. O Ustra (coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi em S�o Paulo) tamb�m n�o.”

Sobre o fato de seu nome aparecer em listas de torturadores, elaboradas por ex-presos pol�ticos e familiares, ele respondeu: “Apare�o em v�rias listas. Mas isso n�o � verdade. Lista qualquer um pode fazer a que quiser. Lutei pelo meu pa�s, pela minha p�tria e cumpri minha miss�o.”


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