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Estado de Minas

Su��a bloqueia contas ligadas ao mensal�o do DEM

Investigadores brasileiros apontaram ind�cios de lavagem de dinheiro e da remessa de quantias supostamente desviadas do Distrito Federal para as duas cidades su��as


postado em 16/01/2014 08:19 / atualizado em 16/01/2014 08:47

Genebra - A Justi�a da Su��a bloqueou US$ 6,8 milh�es depositados em nove contas secretas de Genebra e Zurique por suspeitar que o dinheiro esteja ligado ao esquema de corrup��o do Distrito Federal que ficou conhecido como mensal�o do DEM.

Documento obtido com exclusividade pelo 'Estado' mostra que as contas foram congeladas em mar�o do ano passado e, depois disso, houve duas tentativas de reverter a decis�o.

As autoridades do pa�s europeu entraram no caso depois de receberem informa��es da Procuradoria-Geral da Rep�blica em setembro de 2012. Os investigadores brasileiros apontavam ind�cios de lavagem de dinheiro e da remessa de quantias supostamente desviadas do Distrito Federal para as duas cidades su��as.

O Minist�rio P�blico da Su��a, ent�o, abriu “instru��o penal” para apurar “diversas contas”. A investiga��o acarretou o pedido de bloqueio do dinheiro.

Tr�s meses antes de pedir ajuda �s autoridades do pa�s europeu, a Procuradoria-Geral denunciou ao Superior Tribunal de Justi�a 37 pessoas pelo mensal�o do DEM, que envolvia acusa��es de desvio de dinheiro p�blico. Entre os acusados est�o o ex-governador do Distrito Federal Jos� Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Oct�vio. Na �poca do esc�ndalo ambos eram filiados ao DEM, um dos principais partidos de oposi��o do Brasil - a dupla ficou no comando do Distrito Federal de 2007 a 2010. Quando o caso veio � tona, no fim de 2009, Arruda chegou a aparecer em um v�deo recebendo ma�os de dinheiro.

O delator do esquema foi Durval Rodrigues Barbosa, que era secret�rio do governo Arruda no Distrito Federal. Ele tamb�m est� entre os denunciados, mas poder� ser beneficiado por ter revelado os desvios de dinheiro.

Os denunciados negam rela��o com as contas na Su��a.

Letras

O documento da Justi�a da Su��a n�o � expl�cito em rela��o aos envolvidos no esquema. Fala em “37 pessoas acusadas de participar de desvios de dinheiro p�blico e de atos de corrup��o de funcion�rios do Estado”. Tamb�m diz que uma delas, identificada apenas como “H”, “� acusada de ter cometido atos de corrup��o ativa e lavagem de dinheiro”. E cita tamb�m o envolvimento de “J”, um “ex-governador do Distrito Federal suspeito de ser o respons�vel pela organiza��o criminal ativa em atos de corrup��o visados pelo procedimento estrangeiro”.

As letras citadas pelo documento n�o representam as iniciais dos nomes dos envolvidos. Essa � apenas uma forma de a Justi�a su��a manter os nomes dos suspeitos em sigilo, at� a conclus�o do processo.

O documento su��o diz ainda que “H” controla v�rias empresas e mantinha “rela��es comerciais com o Distrito Federal no dom�nio de servi�os de inform�tica”. “Com o objetivo de estabelecer novas rela��es comerciais com o governo do Distrito Federal e ou de manter as rela��es j� existentes, 'H' teria dado vantagens financeiras a 'J', ent�o governador do Distrito Federal e seus c�mplices, retirando um porcentual do montante das faturas pagas pelo governo do DF �s empresas de seu grupo.”

A Justi�a do pa�s europeu diz ainda no texto que “entre 2006 e 2010 sua sociedade teria recebido mais de R$ 45 milh�es do governo do Distrito Federal. Ele (H) � acusado ainda de ter, entre fim de 2005 e in�cio de 2006, financiado a campanha eleitoral de "J" no valor de R$ 1 milh�o, em troca de promessas de futuros contratos dados pelo governo do DF �s sociedades de seu grupo”, diz o documento. “No fim de 2006, 'H' teria obtido um contrato de cerca de R$ 9,8 milh�es em favor de sua sociedade”.

A investiga��o chegou � constata��o que “H” abriu pelo menos duas das nove contas sob suspeita, ambas em Genebra.

‘Nebuloso’


O documento afirma ainda que as contas permaneceram bloqueadas mesmo ap�s os dois pedidos de revers�o da decis�o por parte dos suspeitos porque, “por enquanto, na medida em que as transfer�ncias de dinheiro operadas para e a partir das rela��es banc�rias incriminadas se inscrevem em um contexto pelo menos nebuloso, � leg�timo nutrir as d�vidas quanto � origem dos fundos”.


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