A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justi�a de S�o Paulo por improbidade administrativa em raz�o de um contrato firmado sem licita��o, durante sua gest�o na Prefeitura de S�o Paulo (2001-2004). Em decis�o de primeira inst�ncia, o Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda P�blica, condenou a ex-prefeita a suspens�o dos direitos pol�ticos por tr�s anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a sua remunera��o como prefeita.
De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orienta��o Sexual (GTPOS) � irregular por ter sido firmado sem a realiza��o de licita��o. A secretaria teria desconsiderado tamb�m os requisitos necess�rios para a dispensa da pesquisa de pre�os. "Houve infra��o do princ�pio da moralidade, j� que a r� Marta Suplicy, prefeita de S�o Paulo � �poca da celebra��o do contrato, era intimamente ligada � entidade contratada", acrescenta o juiz na senten�a, de novembro de 2013.
Na ocasi�o da den�ncia, os advogados de Marta Suplicy e da secret�ria de Educa��o defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os servi�os foram devidamente prestados pela ONG.
Para o juiz, no entanto, o servi�o poderia ser realizado por outras empresas, o que indica a necessidade da realiza��o de consulta de interessados ou de pesquisa de pre�os, como prev� a lei de licita��es. "A aus�ncia de tal consulta, no caso, implicou a viola��o ao princ�pio da isonomia, que deve pautar a rela��o entre particulares prestadores de servi�o e o Poder P�blico com o qual pretendem contratar, al�m da impessoalidade, j� que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebra��o do respectivo instrumento."
O juiz destacou tamb�m o fato de Marta Suplicy ter sido s�cia fundadora da GTPOS e, por essa raz�o, infringir o crit�rio de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato. Ele ressalta, por�m, que n�o se verificou ind�cios de preju�zos aos cofres p�blicos e os r�us n�o ser�o condenados a ressarcir o governo municipal. "Por outro lado, ressalvo que a aus�ncia de comprova��o de dano ao er�rio n�o afasta a configura��o de ato de improbidade administrativa", afirma.
A ONG, por sua vez, foi condenada a pagamento de multa no valor de 10% do valor do contrato original e fica proibida de firmar contratos com o poder p�blico ou receber incentivos fiscais por tr�s anos. De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decis�o, a licita��o era dispens�vel em raz�o da natureza do servi�o prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condi��es previstas na legisla��o.
Segundo caso
A contrata��o da mesma organiza��o j� foi alvo de outra den�ncia do Minist�rio P�blico, tamb�m envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secret�ria chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda inst�ncia, em junho de 2011. O MP questionou a aus�ncia de licita��o para um contrato de R$ 2,029 milh�es, mas a dispensa foi considerada correta.