Uma portaria do Minist�rio da Cidades alterou o crit�rio para sele��o dos candidatos a integrar o programa Minha casa, minha vida, que deve priorizar, a partir de agora, fam�lias que tenham mulheres como chefes do lar, as que vivem em �reas de risco e ainda aquelas com pessoas portadoras de defici�ncia f�sica. A Portaria 595, de 18 de dezembro de 2013, estabelece ainda que as prefeituras ter�o que dar mais transpar�ncia � rela��o dos benefici�rios do programa liberando para consulta p�blica a lista, por meio eletr�nico ou f�sico, desde que em local vis�vel.
Para os munic�pios, a portaria traz ainda a possibilidade de cidades vizinhas dialogarem para fazer uma sele��o conjunta dos poss�veis benefici�rios, que receber� o aval da Secretaria Nacional de Habita��o, de acordo com a Confedera��o Nacional dos Munic�pios (CNM), que considera um avan�o para o planejamento estrat�gico, especialmente das regi�es metropolitanas do pa�s. “A possibilidade de di�logo entre administradores municipais para a distribui��o do im�vel � uma inova��o. At� agora, as prefeituras sempre optaram por fazer as indica��es individualmente”, explica Carla Fran�a, t�cnica em habita��o da CNM.
A nova regra, que revogou a Portaria 610, de 26 de dezembro de 2011, teve “o objetivo de tornar o processo de sele��o de candidatos da faixa (grupo priorit�rio) do programa Minha casa, minha vida mais claro e de f�cil entendimento”, de acordo com o Minist�rio das Cidades. A CNM j� lan�ou um alerta para os administradores municipais de todo o pa�s sobre as novas regras. Alertam que, quando houver aporte do estado nos empreendimentos, este poder� indicar todos ou parte dos candidatos a benefici�rios. O estado tamb�m poder� indicar os benefici�rios quando o munic�pio n�o tiver cadastro habitacional consolidado. A CNM diz que, dentro dessa nova realidade, � essencial a verifica��o pelos prefeitos da situa��o atual do cadastro habitacional de seu munic�pio e a capacidade em cumprir as obriga��es t�cnicas antes da ades�o ao programa. Outra preocupa��o deve ser distribuir as unidades de acordo com as diretrizes nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habita��o.