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Estado de Minas

Justi�a ga�cha cassa os direitos pol�ticos de Tarso Genro

Em nota, atual governador do Rio Grande do Sul classifica a decis�o judicial de "absurda"


postado em 22/01/2014 16:00

A Justi�a do Rio Grande do Sul condenou, em primeira inst�ncia, o ex-prefeito de Porto Alegre e atual governador do estado, Tarso Genro, por improbidade administrativa. Duas vezes prefeito da capital ga�cha (1993-1996 e 2001-2002), Tarso foi acusado de autorizar a contrata��o de auxiliares de enfermagem, enfermeiros, m�dicos e outros profissionais de sa�de em car�ter tempor�rio e sem concurso p�blico.

Pelas mesmas acusa��es, foram condenou Jo�o Verle (2002-2004) e Raul Pont (1997-2000), tamb�m ex-prefeitos da capital, e os ex-secret�rios municipais de Sa�de, Henrique Fontana (atualmente deputado federal), L�cio Barcelos e Joaquim Kliemann. Ainda cabe recurso da condena��o, em primeira inst�ncia.

Al�m de ter os direitos pol�ticos suspensos por cinco anos (a contar do tr�nsito em julgado da decis�o, ou seja, quando n�o houver mais possibilidade de interposi��o de recursos), Tarso Genro, Jo�o Verle, Raul Pont, Henrique Fontana, L�cio Barcelos e Joaquim Kliemann ter�o que pagar R$ 10 mil de multa, cada um. Os cinco r�us ficam proibidos de assinar contratos com o Poder P�blico, e de receber benef�cios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, at� a conclus�o do processo.

Na a��o civil p�blica que moveu contra os ex-prefeitos e ex-secret�rios de Sa�de, o Minist�rio P�blico estadual sustenta que as contrata��es tempor�rias feitas pela prefeitura de Porto Alegre entre 1993 e 2002 foram irregulares e violaram o princ�pio constitucional que exige a realiza��o de concursos p�blicos.

Na senten�a, a ju�za Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda P�blica do Foro Central, ressaltou que “a demanda da popula��o n�o era provis�ria, mas permanente," o que, para ela, descaracteriza a motiva��o para contrata��es emergenciais”. A ju�za lembrou que, em 1996, a prefeitura assinou um termo de cess�o de recursos humanos que previa a realiza��o de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma tempor�ria. O concurso para m�dico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem foi realizado apenas uma vez, em 1998. Para Regina, “alguns contratos, sob forma tempor�ria, foram privilegiados, em preju�zo de outros candidatos aprovados em concursos p�blicos para os mesmos cargos”.

Em nota, Tarso Genro classifica a decis�o judicial de “absurda”. No documento, Tarso diz que o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a “improbidade” foi a contrata��o de um m�dico radiologista, para prestar servi�os � Prefeitura, com base na Lei Municipal n°7.770/96, que a ju�za, de relance, apontou como “inconstitucional”. Segundo ele, na �poca, a prefeitura n�o tinha m�dicos concursados para contratar. Ele ressaltou que este � o quarto processo a que responde ao longo de 40 anos de vida p�blica, tendo sido absolvido nos tr�s primeiros.

“Uma parte do Minist�rio P�blico, com apoio de uma parte do Poder judici�rio – ainda bem que minorit�rios - avocase como verdadeiros corregedores de atos pol�ticos da administra��o do Poder Executivo, julgando afora e acima das leis, como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros cogestores do Poder Executivo, sem qualquer delega��o popular e sem ter que prestar contas � sociedade”, finaliza o governador ga�cho, que vai recorrer da decis�o.


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