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Estado de Minas

Nova lei anticorrup��o ir� obrigar empresas com conduta il�cita a devolver dinheiro

Lei anticorrup��o entra em vigor na pr�xima quarta-feira e aposta em multas pesadas para tentar coibir o pagamento de propinas a servidores p�blicos e fraudes em licita��es


postado em 24/01/2014 08:46 / atualizado em 24/01/2014 07:59

Pe�as-chave nos esquemas de corrup��o mais recentes, empresas privadas v�o ser multadas por uma legisla��o mais dura a partir da pr�xima quarta-feira, 29, quando entra em vigor a chamada lei anticorrup��o. A Controladoria-Geral da Uni�o corre para fechar a regulamenta��o da nova legisla��o que deve mudar o relacionamento das empresas com o poder p�blico. O governo aposta em multas pesadas para tentar coibir o pagamento de propinas a servidores p�blicos e fraudes em licita��es. Tamb�m espera estimular a cria��o de um c�digo de conduta dentro das firmas, que incentive os funcion�rios a denunciarem atos de corrup��o. Medidas acertadas na esteira das manifesta��es de junho.

Em entrevista ao 'Estado', o ministro da CGU, Jorge Hage, destaca que grande mudan�a � a puni��o �s pessoas jur�dicas, garantindo a prote��o ao empregado denunciante. A cria��o de um programa de compliance (integridade), com a ado��o de um c�digo de conduta, pode servir de atenuante na aplica��o da multa. A lei tamb�m estabeleceu a possibilidade de assinatura de um acordo de leni�ncia, que pode garantir a redu��o das penas para as empresas que colaborarem efetivamente com as investiga��es. At� hoje este tipo de acordo n�o era permitido para atos de corrup��o, apenas em investiga��es de defesa da concorr�ncia, como a forma��o de cartel. "� uma inova��o importante", disse Hage.

A lei anticorrup��o garante a puni��o da empresa independente da responsabiliza��o de um de seus dirigentes ou de agentes p�blicos. A nova regra vai penalizar as empresas no pr�prio bolso. O ministro antecipou que o decreto que ser� publicado nos pr�ximos dias, regulamentando a lei, trar� as regras para aplica��o dos atenuantes e agravantes no c�lculo da multa. "Vamos definir quanto cada componente reduz ou aumenta o valor", disse.

Hage disse que ser� fixado um piso m�nimo que n�o poder� ser menor que a vantagem obtida pela empresa com o ato de corrup��o. Por isso, o decreto definir� a f�rmula de c�lculo da vantagem obtida e a dosimetria da multa. "Tudo indica que ser� um sistema parecido com o que est� no c�digo penal. Mas a presidente � quem ir� bater o martelo sobre a pena base", afirmou.

Na esfera administrativa, a multa pode ter o valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do �ltimo exerc�cio anterior ao da instaura��o do processo administrativo, quando for poss�vel mensurar a vantagem obtida. Caso contr�rio, a previs�o � que a aplica��o de multa varie entre R$ 6 mil e R$ 60 milh�es.

Outro ponto do decreto ser� a defini��o dos procedimentos e prazos para defesa das empresas. O governo fixar� a forma de apresenta��o de testemunhas, os crit�rios de celebra��o do acordo de leni�ncia e os procedimentos quando a corrup��o for em �mbito internacional. Hage informou que caber� � empresa propor o acordo. Para isso, ter� que denunciar as outras firmas envolvidas no processo e n�o poder� mais estar envolvida no ato lesivo � administra��o p�blica.

"Tem que colaborar plenamente com a investiga��o", explica. A CGU, pelo texto do decreto, garantir� o sigilo das negocia��es para a assinatura do acordo. O nome da empresa ser� mantido em segredo at� que o termo seja firmado. Se as negocia��es n�o chegarem ao acordo, todos os documentos ser�o devolvidos � empresa.

A regulamenta��o definir� ainda os crit�rios de avalia��o do programa de compliance e do manual de boa conduta. As empresas ter�o que preencher um question�rio com dezenas de perguntas e, periodicamente, um comit� verificar� se elas continuam aplicando o c�digo de �tica. Estas pr�ticas servir�o como atenuantes em caso de aplica��o de multa.

O decreto vale para o poder Executivo federal. Estados e munic�pios tamb�m ter�o que regulamentar a aplica��o local da nova lei. Hage lembra que a legisla��o tamb�m prev� puni��es na esfera judicial como a perda dos bens, direitos ou valores obtidos direta ou indiretamente com a infra��o; suspens�o ou interdi��o parcial de suas atividades; dissolu��o compuls�ria da empresa; proibi��o por at� cinco anos de recebimento de incentivos, subs�dios, subven��es, doa��es ou empr�stimos de �rg�os, entidades ou institui��es financeiras controladas pelo poder p�blico. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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