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Estado de Minas

Lewandowski nega pedido de Jos� Borba para revisar multa

A defesa do ex-deputado alegou que o valor de R$ 360 mil definido pelo STF � desproporcional em rela��o ao m�ximo permitido por lei


postado em 24/01/2014 20:53

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de habeas corpus do ex-deputado federal Jos� Borba (PMDB-PR) para suspender a execu��o de multa imposta a ele em fun��o da condena��o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Borba foi condenado a dois anos e seis meses de pris�o, mas a puni��o foi convertida em penas alternativas.

A defesa do ex-deputado alegou que o valor de R$ 360 mil definido pelo STF � desproporcional em rela��o ao m�ximo permitido por lei. Al�m da multa, Borba foi condenado a pagar multa de 300 sal�rios m�nimos para entidade p�blica, divididos em 30 meses, e n�o poder� exercer cargo ou fun��o p�blica pelo per�odo da condena��o.

Na decis�o, Lewandowski entendeu que n�o cabe habeas corpus contra decis�o do pr�prio STF. “Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edi��o da S�mula 606. Eis o teor do mencionado verbete: N�o cabe habeas corpus origin�rio para o Tribunal Pleno de decis�o de Turma, ou do Plen�rio, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Nego seguimento ao habeas corpus por consider�-lo manifestamente incab�vel”, escreveu.


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