O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de habeas corpus do ex-deputado federal Jos� Borba (PMDB-PR) para suspender a execu��o de multa imposta a ele em fun��o da condena��o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Borba foi condenado a dois anos e seis meses de pris�o, mas a puni��o foi convertida em penas alternativas.
Na decis�o, Lewandowski entendeu que n�o cabe habeas corpus contra decis�o do pr�prio STF. “Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edi��o da S�mula 606. Eis o teor do mencionado verbete: N�o cabe habeas corpus origin�rio para o Tribunal Pleno de decis�o de Turma, ou do Plen�rio, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Nego seguimento ao habeas corpus por consider�-lo manifestamente incab�vel”, escreveu.