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Estado de Minas

Lewandowski analisa condi��es de pres�dio na Grande BH para transfer�ncia de Val�rio

O empres�rio, que cumpre pena no Complexo Penitenci�rio da Papuda, no Distrito Federal, solicitou a transfer�ncia em dezembro. Nelson Hungria deve ser o destino do condenado


postado em 29/01/2014 06:00 / atualizado em 29/01/2014 07:58

Marcos Valério está preso no Distrito Federal desde novembro de 2013(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Marcos Val�rio est� preso no Distrito Federal desde novembro de 2013 (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, solicitou nessa ter�a-feira informa��o � Vara de Execu��es Criminais de Contagem, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, sobre a exist�ncia de vaga na Penitenci�ria Nelson Hungria para receber o empres�rio Marcos Val�rio – apontado como o operador do mensal�o e condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de pris�o, em regime fechado, pelos crimes de forma��o de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrup��o ativa, evas�o de divisas e peculato.

O empres�rio, que cumpre pena no Complexo Penitenci�rio da Papuda, no Distrito Federal, solicitou a transfer�ncia em dezembro. No pedido, ele diz que gostaria de cumprir pena pr�ximo a seus parentes, que est�o tendo gastos significativos com passagens a�reas para visit�-lo. De acordo com a Lei de Execu��o Penal, detentos podem pedir � Justi�a para cumprir a pena em pres�dios localizados em cidades pr�ximas da resid�ncia de seus familiares.

O pedido de informa��o recebeu car�ter de urg�ncia. "Oficie-se, inclusive via fac-s�mile, ao ju�zo da Vara de Execu��es Criminais de Contagem, para que informe, com urg�ncia, a esta Corte se h� disponibilidade de vaga no regime fechado para o peticion�rio naquela unidade prisional", diz o despacho. A solicita��o de Lewandowski, vice-presidente da Corte e que substitui o titular, Joaquim Barbosa, at� o dia 31, foi depois que o pedido de Val�rio recebeu parecer favor�vel da Procuradoria Geral da Rep�blica, desde que verificada previamente a exist�ncia de vaga no pres�dio. O procurador-geral em exerc�cio, Eug�nio Arag�o, disse que os documentos e argumentos apresentados pelo condenado preenchem os requisitos legais para autorizar o benef�cio.

Crise

O despacho de Lewandowski foi feito apenas uma semana depois de mais uma crise entre o presidente da Corte, que reassume o cargo em 3 de fevereiro, e seus colegas. Barbosa criticou sua primeira substituta, a ministra C�rmem L�cia, por n�o ter expedido mandado de pris�o contra o deputado Jo�o Paulo Cunha, com condena��o transitada em julgado. Segundo o presidente, ele n�o “teve tempo” de assinar o documento antes de sair de f�rias. No entanto, a ministra justificou que Barbosa � o relator da A��o Penal 470 e que caberia a ele a decis�o. Desde a decreta��o das primeiras pris�es dos condenados no processo, em 15 de novembro, o presidente do Supremo autorizou a transfer�ncia de sete condenados para pres�dios em suas cidades de origem.

Al�m de informa��o do pres�dio sobre a vaga, o ministro Lewandowski pediu � Procuradoria da Rep�blica que se manifeste sobre a requisi��o de desbloqueio dos bens de Marcos Val�rio. A solicita��o foi feita � Vara de Execu��es Penais (VEP) do Distrito Federal pela defesa do condenado. Val�rio alega n�o ter recursos para pagar a multa de R$ 4,4 milh�es, o que poderia ser feito com o uso de seus bens, sob impedimento desde 2005. Na semana passada, o juiz �ngelo Pinheiro Fernandes, da Vara de Execu��es Penais do DF, negou o pedido, afirmando que n�o tem compet�ncia para analisar a quest�o. Como o valor n�o foi quitado, o processo de cobran�a foi enviado � Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tentar� negociar a sua quita��o antes de inclu�-lo na d�vida ativa da Uni�o. (Com ag�ncias)

Lei Anticorrup��o entra em vigor


Entra em vigor hoje a nova Lei Anticorrup��o, aprovada ap�s os protestos nas ruas no ano passado. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudan�a que exige revis�o rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas. A mudan�a mais importante do ponto de vista empresarial � que a partir de agora as empresas tamb�m podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os s�cios e administradores respondiam por atos il�citos. A lei garante a puni��o da empresa independentemente da responsabiliza��o de um de seus dirigentes ou de agentes p�blicos. Desta forma, as empresas poder�o ter perdas financeiras caso sejam condenadas.

Al�m disso, os administradores n�o podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Funda��o Getulio Vargas (FGV). "Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que � feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois ter�o de responder criminalmente por eventuais il�citos", explica ele.

“Toda a classe empresarial ter� de rever criteriosamente suas pr�ticas internas e a rela��o com terceiros, pois n�o h� espa�o para alegar desconhecimento dos fatos”, acrescenta.

Segundo o professor da FGV, a nova lei j� est� mudando o comportamento das empresas. Ele cita o exemplo da multinacional francesa Alstom, que anunciou recentemente ter deixado de contratar consultorias. Em nota oficial, a empresa envolvida no esc�ndalo de pagamento de propinas justificou: "A Alstom se compromete a conduzir seus neg�cios de forma respons�vel e a se esfor�ar para alcan�ar os mais elevados padr�es �ticos". "Os consultores ter�o de ser totalmente transparentes em rela��o ao trabalho prestado e � remunera��o", explica o especialista, lembrando que muitos contratos com consultorias eram usados como forma de ocultar o caixa 2 e pagamentos de suborno por grandes empresas.

O que diz a lei

Repara��o de danos


A Lei 12.846/2013 permite a puni��o de empresas que pratiquem a��es como oferecer vantagem indevida a agente p�blico, fraudar licita��es e financiar atos il�citos. Com a nova lei, as pessoas jur�dicas corruptoras, no �mbito administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milh�es. O pagamento n�o isenta a pessoa jur�dica de reparar integralmente o dano causado, quando poss�vel. A lei foi aprovada pelo Senado em 4 de julho, por meio de projeto de iniciativa do Executivo, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto, para entrar em vigor 180 dias ap�s esse ato.


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