Aprovada h� seis meses pelo Congresso Nacional, a Lei Anticorrup��o entrou em vigor nesta quarta-feira, 29, sem que os principais avan�os por ela trazidos possam ser implementados. Isso porque, algumas das novas puni��es previstas para empresas envolvidas em atos de corrup��o contra a administra��o p�blica, como a aplica��o de multas que podem chegar a 20% do faturamento, ainda precisam de regulamenta��o para serem efetivadas de fato. Segundo disse o ministro da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), Jorge Hage, em entrevista � r�dio Estad�o, o decreto que ir� definir detalhes de pontos da lei j� est� praticamente pronto, mas ainda precisa passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff. A expectativa � que a regulamenta��o saia at� semana que vem.
Al�m da dosimetria dos prazos e valores da multas, outro ponto que ainda est� carente de detalhamentos � o acordo de leni�ncia, ou seja, os crit�rios a serem usados para atenuar ou agravar a puni��o �s empresas infratoras. "O �rg�o ter� um prazo para negociar o acordo, avaliar se realmente lhe interessa. Isso pode reduzir a multa em at� dois ter�os, mas n�o dispens�-la da repara��o integral do dano que ela (empresa) tiver causado � administra��o p�blico", explicou o ministro Hage. O rito processual a ser usado para responsabilizar administrativamente as empresas tamb�m estar� na regulamenta��o.
A proposta refor�a mecanismos de puni��o que at� ent�o eram praticamente inexistentes contra pessoas jur�dicas que, por exemplo, pagam propina a servidores p�blicos ou autoridades para obter vantagens em contratos e licita��es. � o caso, por exemplo, da empreiteira Delta, investigada em 2012 pela Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) do Cachoeira por suspeita de distribuir propina e vantagens a servidores em troca de favorecimento em obras p�blicas.
Pela lei, empresas envolvidas em corrup��o podem sofrer san��es judiciais, como ter suas atividades suspensas ou interditadas, ou at� ter ser dissolvida. Hoje a lei das licita��es responsabiliza as empresas no �mbito administrativo e a lei da improbidade administrativa na parte c�vel.
A proposta prev� puni��o para pessoas jur�dicas que corromperem agentes p�blicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combina��es e conluios em licita��es, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.
As empresas que cometerem os atos previstos na lei ficam sujeitas � multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior - a regulamenta��o ainda vai detalhar os crit�rios de aplica��o dessa penalidade. O texto da lei prev� ainda a declara��o de inidoneidade por at� cinco anos, cassa��o de licen�a, rescis�o de contrato, proibi��o de receber incentivos e subven��es p�blicas. A empresa ficar� proibida, tamb�m, de fechar contratos com o setor p�blico.
Com Ag�ncia Estado