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Estado de Minas

Lewandowski pede urg�ncia para an�lise de trabalho de Jos� Dirceu

No seu despacho, Lewandowski disse que os elementos de prova � disposi��o da VEP d�o conta de que os setores competentes do sistema prisional conclu�ram que os fatos imputados a Dirceu n�o existiram


postado em 29/01/2014 20:37 / atualizado em 29/01/2014 20:57

Lewandowski tornou sem efeito despacho assinado na semana passada pelo juiz Mario José de Assis Pegado que havia ordenado a suspensão por pelo menos 30 dias da análise do pedido(foto: NACHO DOCE)
Lewandowski tornou sem efeito despacho assinado na semana passada pelo juiz Mario Jos� de Assis Pegado que havia ordenado a suspens�o por pelo menos 30 dias da an�lise do pedido (foto: NACHO DOCE)

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira, � Vara de Execu��es Penais (VEP) do Distrito Federal que analise com urg�ncia o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, preso em Bras�lia desde novembro por causa do envolvimento com o esquema do mensal�o.

Com a decis�o desta quarta, Lewandowski tornou sem efeito despacho assinado na semana passada pelo juiz Mario Jos� de Assis Pegado que havia ordenado a suspens�o por pelo menos 30 dias da an�lise do pedido de autoriza��o para que Jos� Dirceu comece a trabalhar num escrit�rio de advocacia.

A medida havia sido tomada pelo magistrado com o objetivo de apurar suspeitas de que, mesmo preso, o ex-ministro teria utilizado um aparelho celular na Papuda. De acordo com o magistrado, se o fato fosse verdadeiro, poderia configurar falta disciplinar grave, impossibilitando a concess�o de benef�cios como o trabalho externo.

No seu despacho, Lewandowski disse que os elementos de prova � disposi��o da VEP d�o conta de que os setores competentes do sistema prisional conclu�ram que os fatos imputados a Dirceu n�o existiram.

"Ante o exposto, determino ao Ju�zo da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos, observada a urg�ncia que as normas constitucionais e ordin�rias aplic�veis � esp�cie exigem", afirmou Lewandowski.

Ag�ncia Estado


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