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Estado de Minas

Decis�o do STF mant�m supersal�rio na C�mara dos Deputados

TCU recomendou a regulariza��o do pagamento das remunera��es dos servidores que ganham acima do teto constitucional, que � de R$ 28.059.28


postado em 14/02/2014 19:52 / atualizado em 14/02/2014 19:59

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aur�lio Mello deferiu liminar no mandado de seguran�a impetrado pela Associa��o dos Consultores Legislativos e de Or�amento e Fiscaliza��o Financeira da C�mara dos Deputados (Aslegis) contra o corte nos sal�rios de seus associados que recebem acima do teto constitucional - R$ 28.059.28. Ou seja, n�o � preciso respeitar o teto constitucional, como havia solicitado o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). O relator apontou que a a��o � semelhante ao de outro caso, impetrado por um servidor da C�mara dos Deputados contra a mesma decis�o pela limita��o dos sal�rios.


No caso anterior, Marco Aur�lio havia deferido a liminar, permitindo o pagamento acima do teto. "Ante a identidade das causas de pedir e dos pedidos veiculados em ambos os processos e presente o mesmo quadro que motivou o implemento da cautela naquela oportunidade, tudo recomenda a manuten��o do entendimento", citou nesta nova decis�o.

O caso anterior envolve um analista legislativo da C�mara dos Deputados. Segundo o STF, esse servidor exerce fun��o comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela C�mara, em outubro do ano passado, violou os princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa, j� que ele n�o teve a oportunidade de se manifestar sobre a decis�o. Marco Aur�lio concordou com o argumento.

Na decis�o anterior, de janeiro, o ministro mencionou que "a C�mara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequ�ncias do cumprimento da decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contradit�rio necess�rio na via administrativa", avaliou o ministro. Para Marco Aur�lio, "a preserva��o de um Estado Democr�tico de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabou�o normativo".

De acordo com o ministro, a concess�o da liminar n�o impede a instaura��o de processos administrativos individuais para que sejam ouvidos os servidores alcan�ados pela decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o. Foi o TCU que recomendou � C�mara dos Deputados a regulariza��o do pagamento das remunera��es dos servidores que estavam ganhando acima do teto constitucional.


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