Ex-prefeito de Santo Ant�nio do Retiro Manoel Wilson Costa � condenado pela Justi�a Federal em Montes Claros, no Norte de Minas, com outras seis pessoas, incluindo o empres�rio Cl�udio Soares Silva, por improbidade administrativa. Ele foi acusado e condenado por seviar recursos federais que somam R$ 1,7 milh�o.
O ex-prefeito, o empres�rio Cl�udio Soares e o engenheiro Luiz Carlos Barbosa da Silva ter�o ainda de pagar, cada um, multa civil no valor de 150 mil reais; os demais r�us, funcion�rios p�blicos municipais que integravam a Comiss�o Municipal de Licita��o, pagar�o multa de 15 mil reais cada um.
Todos os r�us tiveram os direitos pol�ticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar ou receber benef�cios fiscais ou credit�cios pelo mesmo prazo.
Notas frias
Os fatos aconteceram em 2002 durante a execu��o de conv�nio firmado com o Minist�rio da Integra��o Nacional, no valor de R$ 597.177,77, para a constru��o de uma barragem destinada � capta��o e ao abastecimento de �gua, na zona rural de Santo Ant�nio do Retiro. A contrapartida municipal era de R$ 27.177,77.
Registre-se que, naquela �poca, o governo estadual havia reconhecido Estado de Calamidade P�blica em Santo Ant�nio do Retiro/MG devido � seca que assolava a regi�o. O munic�pio, com popula��o de apenas 6.955 habitantes (IBGE 2010), � um dos mais pobres do Norte de Minas, situa��o inclusive utilizada pelo prefeito para a obten��o dos recursos.
Fato � que as fraudes tiveram in�cio desde a elabora��o do projeto da barragem e da estimativa de custos para defini��o do valor do conv�nio. Conforme se apurou, o engenheiro respons�vel por esse trabalho, Luiz Carlos Barbosa da Silva, tamb�m esteve por tr�s das propostas apresentadas pelas empresas, chegando a subscrever o memorial descritivo e a proposta apresentada pela firma contratada, a Minas Constru��es Ltda, de propriedade de Cl�udio Soares Silva.
Segundo a a��o, ele “esteve � frente da elabora��o das propostas de pre�o de todas as empresas consultadas, atribuindo pre�os artificialmente altos �s propostas da Norte Valle Construtora Ltda e da Empreiteira Pir�mide Ltda, para que superassem os valores por ele mesmo indicados na proposta da Minas Constru��es Ltda”.
O Minist�rio P�blico Federal lembra que a escolha dessa empresa n�o se deu por acaso. A Minas Constru��es � uma empresa de fachada, dedicada ao fornecimento de notas fiscais frias “para agentes p�blicos desonestos” da regi�o.
E foi exatamente o que aconteceu: a empresa de Cl�udio Soares Silva n�o executou obra alguma, limitando-se a fornecer notas frias ao ex-prefeito e ao engenheiro Luiz Carlos, mediante o recebimento de uma comiss�o.
Rompimento - Relat�rio da Controladoria-Geral da Uni�o apontou que a obra foi apenas parcialmente executada, e ainda assim por servidores p�blicos municipais e em desacordo com o projeto apresentado, n�o chegando a atingir os objetivos do conv�nio. No mesmo sentido, vistoria t�cnica do Minist�rio da Integra��o Nacional apontou diversas irregularidades, entre elas, constru��o da barragem em dimens�es inferiores �s previstas no projeto e aus�ncia de servi�os de compacta��o de aterros.
“N�o sem motivos, portanto, a barragem constru�da se rompeu pouco tempo depois de conclu�da, e antes mesmo de atingida a sua capacidade m�xima”, registra a a��o.
Com isso, continuaram inalteradas as condi��es de vida do “povo t�o sofrido” de Santo Ant�nio do Retiro, express�o utilizada pelo ex-prefeito na justificativa para assinatura do conv�nio. “N�o foram ‘amenizadas’, menos ainda ‘de modo significativo’, quem sabe no prop�sito – desumano, � verdade – de serem exploradas em outra ocasi�o para obten��o de mais dinheiro p�blico”, afirmou o MPF.
Para o juiz da 1ª Vara Federal, ficou demonstrado que “os r�us Manoel Wilson Costa, Luiz Carlos Barbosa da Silva e Cl�udio Soares Silva atuaram de forma dolosa no sentido de fraudar o processo de dispensa de licita��o e de desviar recursos p�blicos federais”. Lembrando que a baixa qualidade dos servi�os prestados acarretou o rompimento da barragem pouco tempo depois de conclu�da, ele tamb�m destacou os graves preju�zos causados aos cofres p�blicos, com a perda de “todo o recurso despendido”.
O magistrado tamb�m registrou a responsabilidade dos funcion�rios integrantes da CPL, na medida em que “agiram de maneira leviana, ao participar dos atos licitat�rios, e assumiram de maneira consciente os riscos quanto ao resultado dessa conduta; a obedi�ncia hier�rquica n�o isenta de culpa quando a ordem � manifestamente ilegal”.
Como medida preventiva, para assegurar o ressarcimento dos preju�zos, foi decretada a indisponibilidade de bens dos acusados. (Com Minist�rio P�blico Federal)