
Caber� ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso definir o futuro do processo em que o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) � acusado de peculato e desvio de dinheiro durante sua gest�o no governo de Minas Gerais (1995-1998). Ele � o relator do processo que tramita atualmente no STF porque Azeredo, at� ontem, tinha a chamada prerrogativa de fun��o – prevista na Constitui��o da Rep�blica para ocupantes de determinados cargos pol�ticos. Sem a cadeira na C�mara dos Deputados, o tucano perderia o direito de ser julgado diretamente pela mais alta Corte do Judici�rio brasileiro. Em tese, o processo iria para a primeira inst�ncia, onde o r�u ganha mais tempo e possibilidades de recursos antes da decis�o final. Para o ex-presidente do STF Carlos Velloso, o processo de Azeredo ser� remetido � Justi�a de primeira inst�ncia de Minas Gerais. “O foro privilegiado s� tem cabimento quando trata de algu�m com mandato parlamentar”, afirma.
Em entrevista ontem, Barroso afirmou que far� uma “reflex�o” sobre a a��o. “Sou r�pido, mas n�o apressado”, afirmou. Mesmo que Azeredo tenha perdido a prerrogativa de foro, se o tribunal interpretar que houve manobra do ex-deputado para escapar do julgamento pelo STF, � poss�vel que a a��o permane�a na Corte. “Vou fazer uma reflex�o e tomar uma decis�o e, eventualmente, at� decidir se vou levar a mat�ria em quest�o de ordem para o plen�rio”, disse o relator.
Barroso observou que h� diferentes precedentes em rela��o � postura do STF quando parlamentares que respondem a a��es renunciam. “Existem precedentes relativamente recentes, at� um pouco contradit�rios no caso (Ronaldo) Cunha Lima e, depois, no caso (Natan) Donadon. O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipula��o da jurisdi��o. N�o estou fazendo nenhum tipo de ju�zo de valor, mas � um dos elementos a serem considerados”, destacou o ministro.
Pai do senador C�ssio Cunha Lima (PSDB-PB), o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima renunciou ao mandato na C�mara em 2007, apenas cinco dias antes da data prevista para ser julgado pelo Supremo. Na ocasi�o, os ministros decidiram pela remessa da a��o para a Justi�a de primeira inst�ncia na Para�ba. Em 2010, no entanto, o Supremo adotou postura diversa, ap�s a ren�ncia do ent�o deputado Natan Donadon (sem partido-RO), na v�spera de ser julgado. Em plen�rio, a decis�o foi a de manter o processo no Supremo. Donadon acabou condenado a 13 anos de cadeia pelos crimes de peculato e forma��o de quadrilha.
O ex-ministro Carlos Velloso avalia que a situa��o de Azeredo � diferente dos outros casos em que parlamentares renunciaram, mas mesmo assim o processo foi julgado como manobra. “O caso do deputado Eduardo Azeredo difere dos dois precedentes, pois nos anteriores o STF entendeu que a ren�ncia foi feita como uma manobra para evitar a cassa��o. Ele (Azeredo) ainda deve apresentar a defesa no ju�zo de Belo Horizonte”, entende o ex-ministro.

ALEGA��ES A situa��o de Eduardo Azeredo � um pouco diferente, uma vez que o processo a que ele responde ainda n�o chegou � fase final – o STF ainda aguarda as alega��es finais da defesa, cujo prazo se encerra no dia 27. “A regra geral � que s� tenham foro apelidado de privilegiado enquanto permane�am nos cargos que justificam o foro por prerrogativa de fun��o. Portanto, como regra geral, quando a pessoa deixa de ter esse tipo de foro, a compet�ncia deixa de ser do STF”, detalhou Barroso. “No entanto, h� precedentes em que o STF considera que a ren�ncia se deveu a uma manobra processual e tem deixado de declinar da compet�ncia para as inst�ncias inferiores. N�o estou dizendo que esse seja o caso. Eu vou analisar. Os precedentes se referem aos casos em que o processo estava em fase final, j� estava pautado. Esse n�o � o caso”, acrescentou.
O jurista e professor Luiz Fl�vio Gomes defende que o processo continue no Supremo, baseado na decis�o em rela��o ao processo de Natan Donadon. “As �ltimas decis�es do Supremo � que, depois que o processo come�ou l�, n�o adianta mais renunciar para escapar do julgamento”, avalia o jurista. Para ele, os ministros v�m demonstrando que s�o contr�rios � estrat�gia de parlamentares de renunciar ao mandato para atrasar o julgamento de processos em que s�o r�us.
J� um outro professor de direito penal ouvido pela reportagem – e que pediu para n�o ter o nome revelado – n�o tem d�vida que o processo deve ser remetido � Justi�a de primeira inst�ncia em Belo Horizonte. “A prerrogativa de foro s� subsiste se o mandato subsistir. Assim que encerrar o mandato, ou o parlamentar renunciar a ele, o processo tem que descer, sen�o vira foro privilegiado”, argumenta o criminalista. De acordo com o advogado, essa decis�o � autom�tica e n�o depende de uma discuss�o entre os ministros do Supremo.
CONTRADI��O
Independentemente do tribunal onde o processo vai ser encerrado, todos os atos j� tomados ser�o mantidos. A a��o penal est� atualmente na fase de alega��es finais da defesa – e caso passe a ser julgada na capital mineira, ser� retomada deste mesmo ponto. A diferen�a � que um processo em Belo Horizonte pode demorar muito mais para chegar ao final. No Supremo, tanto o Minist�rio P�blico Federal quanto a defesa de Eduardo Azeredo s� podem recorrer de uma senten�a desfavor�vel por meio dos chamados embargos declarat�rios (quando consideram que h� pontos obscuros ou contradit�rios) ou embargos infringentes (quando pelo menos quatro ministros voltam contrariamente � condena��o do r�u).
A expectativa � de que no STF o processo poderia ser encerrado ainda este ano, e em caso de condena��o, o ex-deputado poderia receber uma pena de 22 anos de pris�o – se acatado pedido do MPF. Sendo enviado para a primeira inst�ncia, o desfecho do processo poderia ser adiado em seis a oito anos.