A Comiss�o de �tica da Presid�ncia da Rep�blica decidiu arquivar o processo que analisava o uso de helic�ptero da Pol�cia Rodovi�ria Federal pela ministra de Rela��es Institucionais, Ideli Salvatti. O relator original do processo, Hor�cio de Senna Pires, que havia pedido uma advert�ncia � ministra, voltou atr�s e acatou o voto do conselheiro Mauro Menezes, que considerou n�o ter havido infra��o depois receber novas informa��es da PRF.
De acordo com Menezes, o conv�nio entre a PRF e o SAMU prev� que o helic�ptero deva ser usado para transporte de acidentados, mas devem antes ser observadas "as prioridades do DPRF pertinentes a apoios de sa�de institucional e a dignit�rios" - o que significa que, antes de ser usado pelo SAMU, a prioridade seria transportar, entre outros, ministros. Menezes destaca que cabe � PRF definir qual o uso do helic�ptero e que, entre suas atribui��es, est� a de acompanhar e fazer o transporte de autoridades. Por isso, concluiu Menezes, n�o houve infra��o �tica.
O documento foi enviado ao conselho pela Corregedoria da PRF e pelo Minist�rio da Sa�de, e n�o havia sido usado pela ministra em sua defesa. Ideli havia apenas alegado que, nos momentos em que havia usado o helic�ptero, n�o houve acidentes graves que justificassem seu uso pelo SAMU.
O relator do processo retirou o pedido de advert�ncia, justificando pela inclus�o de novas informa��es, e fez um novo voto. Ainda assim, Senna Pires considerou que, mesmo dentro da legalidade, "os deslocamentos da senhora ministra no Estado de Santa Catarina e nas datas indicadas n�o dizem respeito, em princ�pio, � destina��o do �rg�o ministerial de que � titular". Ainda assim, refez seu voto. No entanto, o conselheiro recomendou que se vete usos m�ltiplos de aeronaves que fazem atendimento de acidentados.
Ideli ainda enfrenta um processo do Minist�rio P�blico de Santa Catarina, que quer process�-la por improbidade administrativa e quer o ressarcimento dos custos da opera��o do helic�ptero usado pela ministra.