Juliana Cipriani
Minas Gerais pode ter de colocar o p� no acelerador para conseguir pagar o estoque de pelo menos R$ 3,7 bilh�es em precat�rios devidos a milhares de credores no estado. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a proposta de modula��o para uma a��o direta de inconstitucionalidade (adin) que considerou ilegal a Emenda 62 de 2009, que dava ao poder p�blico 15 anos para quitar os d�bitos. Por sugest�o do ministro da Corte Luiz Fux, estados e munic�pios ter�o o prazo reduzido para cinco anos. A quest�o est� na pauta para ser decidida pelo STF na sess�o de 12 de mar�o.
Semana passada come�ou a tramitar na Assembleia um projeto de lei que prev� o uso tempor�rio de at� 25% dos dep�sitos judiciais de tributos para pagamento de precat�rios. De acordo com o texto, o estado poderia usar parte do montante dispon�vel no Banco do Brasil para reduzir o ac�mulo dos t�tulos devidos por decis�es judiciais transitadas em julgado – aquelas das quais n�o cabe mais recurso. Os saques ser�o garantidos por um fundo de reserva. A autora do projeto, deputada Lisa Prado (PROS), pediu urg�ncia na vota��o.
O projeto formaliza no Legislativo uma proposta j� levada pela se��o mineira da OAB ao governo do estado. Em audi�ncia convocada pela parlamentar na Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria semana passada, o presidente da Comiss�o de Precat�rios da OAB, Jos� Alfredo Baracho Junior, voltou a criticar a lentid�o do pagamento de precat�rios em Minas. Desde 2007, quando o estado destinou R$ 515 milh�es, ou 2,16% da receita, para esse fim, o governo mineiro vem reduzindo os recursos destinados a essas d�vidas. Em 2008, esse percentual caiu para 1,79%.
Segundo Baracho, o Rio de Janeiro passou a usar os dep�sitos judiciais para pagar precat�rios e, em 2014, j� tem previs�o de quitar seu estoque, que era semelhante ao devido em Minas Gerais. “Sistematicamente, a gente (OAB) envia sugest�es e o que observamos � que o estado de Minas Gerais prefere ficar im�vel, n�o existe decis�o pol�tica de solucionar esse problema. O risco � que a decis�o do Supremo torne a situa��o do muito pior, no sentido de impor medidas mais restritivas ao pagamento de precat�rios, e n�o sabemos se estado se preparou”, avalia.
Desde 2009, quando foi editada a emenda que permitiu aos estados parcelarem o pagamento em 15 anos, o percentual da receita ficou abaixo de 1%. Em 2013, segundo a OAB, o estado destinou 0,79% da receita para pagar precat�rios. Segundo Baracho, desde a promulga��o da Emenda 62, Minas Gerais n�o vem cumprindo um artigo que fala na destina��o de pelo menos 1,5% da receita dos estados para pagar os t�tulos. Na avalia��o da OAB, esse � o percentual m�nimo que deveria ser reservado aos pagamentos.
Para Baracho, caso a modula��o proposta por Fux seja mantida – e o estado seja obrigado a quitar os precat�rios at� 2018 –, Minas Gerais vai passar apertado. “Se isso for mantido, Minas vai ter de destinar mais de 1,5% ao ano, vai ser algo em torno de 1,7% e 2% da receita. Vai ter que fazer isso porque n�o destinou o que n�s entendemos que desde 2010 deveria estar destinando”, afirmou. Segundo o advogado, a OAB vem alertando para o problema, mas o estado vem reduzindo os valores anualmente.
Senten�a Com a inconstitucionalidade da Emenda 62, volta a valer a regra constitucional de que as d�vidas de precat�rios devem ter recursos para seu pagamento inclu�dos no or�amento do ano seguinte � senten�a. Para n�o inviabilizar estados e munic�pios, o ministro Fux prop�s um prazo de cinco anos para as administra��es p�blicas se livrarem do ac�mulo de processos.
Na audi�ncia no Legislativo, o procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro de Precat�rios e do Trabalho da Advocacia Geral do Estado, Ronaldo Maur�lio Cheib, argumentou que a Emenda 62 n�o obrigava a destina��o de um percentual m�nimo da receita para o pagamento. Segundo ele, ela possibilita escolher entre o prazo de 15 anos ou o valor m�nimo anual. Cheib admitiu que o estado hoje paga menos do que j� pagou, mas rebateu: “Fazemos exatamente o que prega a emenda”. A Advocacia Geral do Estado (AGE) foi procurada para comentar o assunto, mas n�o retornou.
JURIDIQU�S/PORTUGU�S
Precat�rios
Precat�rios s�o d�vidas do poder p�blico reconhecidas pela Justi�a. Elas podem ser alimentares (referentes a pens�o, aposentadoria, aux�lios), comuns (resultantes de desapropria��o, fornecedores) ou trabalhistas. Pela lei, devem ser inclu�dos no or�amento do ano seguinte � decis�o judicial, para pagamento imediato.