
A proposta altera o Decreto-Lei 201, de fevereiro de 1967, que fala sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O novo artigo determina que deixar de cumprir procedimentos de compet�ncia exclusiva do cargo ou at� mesmo retard�-los no �ltimo ano de mandato com o intuito de inviabilizar o recebimento de recursos ser� pass�vel de den�ncia. A��es como essas s�o consideradas pelo autor do projeto ataques a advers�rios pol�ticos prejudiciais � gest�o seguinte. Nilson Leit�o diz que o texto foi bem recebido no plen�rio, onde h� parlamentares que j� sofreram com o problema. “� uma situa��o de guerra eleitoral que n�o pode ser transportada para o bom andamento do munic�pio”, afirmou ele, que acredita na aprova��o da mat�ria no Congresso Nacional.
A justificativa de Leit�o recai sobre o fato de que os atos administrativos pendentes necess�rios para confirma��o de conv�nios impedem a realiza��o de obras ou servi�os de interesse p�blico. “H� casos t�o inescrupulosos em que o pr�prio prefeito deixa claro que n�o tomar� qualquer iniciativa para a conclus�o dos conv�nios iniciados, pois n�o ir� contribuir com o prefeito eleito”, explica. Ele ressalta, ainda, que muito da burocracia exigida para libera��o do dinheiro depende exclusivamente de quem det�m o mandato, impossibilitando que o novo empossado possa tomar qualquer provid�ncia. O parlamentar lembra, inclusive, de casos em que o pol�tico deixa de assinar repasses e sai da cidade onde ocupa o posto, n�o sendo encontrado posteriormente.
Vaidade
Para Leit�o, � “inadmiss�vel que o cidad�o pague pela vaidade de gestores descompromissados com a comunidade”. Segundo ele, esses pol�ticos s�o capazes de qualquer tipo de conduta para prejudicar os advers�rios em detrimento da sociedade. “Ele vai responder por crime de responsabilidade por ser omisso e deixar de cumprir seu papel a favor do sucessor. O objetivo � impedir isso, prevenir, para que o gestor tenha responsabilidade mesmo seis meses depois de deixar o cargo”, conclui.