(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Projeto de lei tenta impedir a 'vingan�a' dos derrotados nas urnas

Prefeitos e governadores batidos nas urnas que prejudicarem o sucessor com a omiss�o de documentos da administra��o poder�o ser enquadrados em crime de responsabilidade


postado em 06/03/2014 06:00 / atualizado em 06/03/2014 07:15

"� uma situa��o de guerra eleitoral que n�o pode ser transportada para o bom andamento do munic�pio", disse o deputado Nilson Leit�o, autor do projeto (foto: Paulo de Ara�jo/CB/D.A Press - 16/11/11)
Um projeto de lei em tramita��o na C�mara dos Deputados pretende impedir a desestrutura��o da m�quina p�blica em caso de derrota nas urnas de quem ocupa cargos do Executivo. A inten��o do deputado Nilson Leit�o (PSDB-MT), autor da proposta, � minar tentativas de vingan�a de prefeitos e governadores n�o reeleitos ou que n�o obt�m vit�ria com seus candidatos de sucess�o. Quem deixar de atender �s exig�ncias de apresenta��o de documentos para que o pr�ximo gestor n�o seja beneficiado com recursos estaduais ou federais poder� responder por crime de responsabilidade, o que prev� pena de at� dois anos de reclus�o. O PL 5999/2013 deve ser apreciado na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) da Casa. Se aprovado, passar� pelo plen�rio e seguir� para o Senado. A estimativa � de que as vota��es aconte�am at� abril. O texto, no entanto, s� entraria em vigor um ano ap�s sua aprova��o, n�o contemplando os pol�ticos que passar�o seus postos ap�s o pleito de outubro deste ano.

A proposta altera o Decreto-Lei 201, de fevereiro de 1967, que fala sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O novo artigo determina que deixar de cumprir procedimentos de compet�ncia exclusiva do cargo ou at� mesmo retard�-los no �ltimo ano de mandato com o intuito de inviabilizar o recebimento de recursos ser� pass�vel de den�ncia. A��es como essas s�o consideradas pelo autor do projeto ataques a advers�rios pol�ticos prejudiciais � gest�o seguinte. Nilson Leit�o diz que o texto foi bem recebido no plen�rio, onde h� parlamentares que j� sofreram com o problema. “� uma situa��o de guerra eleitoral que n�o pode ser transportada para o bom andamento do munic�pio”, afirmou ele, que acredita na aprova��o da mat�ria no Congresso Nacional.

A justificativa de Leit�o recai sobre o fato de que os atos administrativos pendentes necess�rios para confirma��o de conv�nios impedem a realiza��o de obras ou servi�os de interesse p�blico. “H� casos t�o inescrupulosos em que o pr�prio prefeito deixa claro que n�o tomar� qualquer iniciativa para a conclus�o dos conv�nios iniciados, pois n�o ir� contribuir com o prefeito eleito”, explica. Ele ressalta, ainda, que muito da burocracia exigida para libera��o do dinheiro depende exclusivamente de quem det�m o mandato, impossibilitando que o novo empossado possa tomar qualquer provid�ncia. O parlamentar lembra, inclusive, de casos em que o pol�tico deixa de assinar repasses e sai da cidade onde ocupa o posto, n�o sendo encontrado posteriormente.

Vaidade

Para Leit�o, � “inadmiss�vel que o cidad�o pague pela vaidade de gestores descompromissados com a comunidade”. Segundo ele, esses pol�ticos s�o capazes de qualquer tipo de conduta para prejudicar os advers�rios em detrimento da sociedade. “Ele vai responder por crime de responsabilidade por ser omisso e deixar de cumprir seu papel a favor do sucessor. O objetivo � impedir isso, prevenir, para que o gestor tenha responsabilidade mesmo seis meses depois de deixar o cargo”, conclui.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)