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Estado de Minas

C�mara mant�m pris�o em regime fechado para devedores de pens�o aliment�cia

Texto do novo C�digo de Processo Civil previa a pris�o em regime semiaberto para o devedor, mas deputados recuaram


postado em 11/03/2014 22:49 / atualizado em 11/03/2014 23:10

O plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou na noite desta ter�a-feira, 11, uma emenda do novo C�digo de Processo Civil (CPC) que mant�m a pris�o em regime fechado para casos de n�o pagamento da pens�o aliment�cia e preserva a possibilidade de o devedor ter o nome negativado junto aos servi�os de prote��o ao cr�dito. A novidade da nova legisla��o � que o devedor ser� recolhido em cela separada dos presos comuns. O tempo de pris�o ser� de no m�ximo tr�s meses, como j� previsto na lei atual.

Originalmente, o texto base do novo CPC, que foi aprovado na Comiss�o Especial, previa a pris�o em regime semiaberto e 10 dias para que o devedor saldasse o pagamento da d�vida. Por press�o da bancada feminina, que alegou que o regime fechado tinha um car�ter coercitivo mais eficiente e inibia a inadimpl�ncia, o relator Paulo Teixeira (PT-SP) voltou atr�s. "O regime semiaberto seria o aniquilamento do instituto da pens�o judicial aliment�cia", analisou a deputada Alice Portugal (PC do B-BA).

Atualmente, o juiz d� tr�s dias para que o devedor pague sua d�vida, o que foi mantido na legisla��o. Caso o pagamento n�o seja efetivado, o juiz far� o protesto do pronunciamento da senten�a judicial, ou seja, o nome do devedor ficar� sujo.

A pris�o civil ser� autorizada, de acordo com o novo CPC, com at� tr�s presta��es em atraso. Na pr�tica, isso significa que j� a partir do primeiro m�s de inadimpl�ncia o pedido poder� ser feito � Justi�a.

Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na C�mara mais de 10 dispositivos do projeto.


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