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Estado de Minas

Zez� Perrella perde direitos pol�ticos e � multado

Na a��o de improbidade, os procuradores apontaram que Perrella e outros 14 deputados ocuparam ilegalmente apartamentos funcionais da C�mara dos Deputados


postado em 13/03/2014 21:01 / atualizado em 14/03/2014 11:04

 A decisão de 1° instância que condena Zezé Perrella (foto) é do ano passado, mas o Ministerio Público Federal(MPF) só foi informado nesta quinta-feira(foto: Lia de Paula/Agencia Senado)
A decis�o de 1� inst�ncia que condena Zez� Perrella (foto) � do ano passado, mas o Ministerio P�blico Federal(MPF) s� foi informado nesta quinta-feira (foto: Lia de Paula/Agencia Senado)

 A Justi�a Federal de Bras�lia determinou a perda da fun��o p�blica e a suspens�o dos direitos pol�ticos por tr�s anos do senador Zez� Perrella (PDT-MG). A decis�o foi proferida em agosto de 2013 mas o Minist�rio P�blico do Distrito Federal, autor da a��o contra ele, s� recebeu sua confirma��o nesta quinta-feira.

Na a��o de improbidade, os procuradores apontaram que Perrella e outros 14 deputados ocuparam ilegalmente apartamentos funcionais da C�mara dos Deputados. Os apartamentos eram cedidos a filhos dos deputados, assessores e amigos vindos de outros Estados. Outra pr�tica era continuar usando o apartamento mesmo n�o exercendo mais o mandato. O senador ter� ainda de pagar multa de R$ 50 mil, al�m de ficar proibido de contratar com o poder p�blico.

Segundo a assessoria de Zez� Perrella, o senador j� recorreu e, por se tratar de uma decis�o preliminar, o parlamentar s� deve comentar o assunto quando for proferida a senten�a definitiva sobre o assunto.

De acordo com a decis�o do ano passado da ju�za federal Diana Maria Wanderlei da Silva, de Imperatriz, no Maranh�o, o ex-presidente do Cruzeiro deve deixar o Senado pelo per�odo de tr�s anos, al�m de ter os direitos pol�ticos suspensos pelo mesmo prazo. A decis�o passa a valer ap�s transitada em julgado, ou seja, quando n�o couberem mais recursos. A decis�o � fruto de uma a��o civil p�blica do Minist�rio P�blico por atos de improbidade administrativa. Al�m de Perrella, a a��o teve como alvo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que foi inocentado.

A a��o sustenta que Perrella “permitiu a indevida ocupa��o do im�vel funcional sem, � �poca dos fatos, ostentar condi��o que admita tal benef�cio, sendo, portanto, a ocupa��o ilegal, causando preju�zos ao er�rio, inclusive com d�bitos de telefone e energia el�trica”. O processo relata ainda que Perrella permitiu que pessoas de fora de sua fam�lia usassem o im�vel, no caso Jos� Guilherme e Rog�rio Nunes de Oliveira, ex-chefe de gabinete e ex-assessor parlamentar do ent�o deputado, o que n�o � permitido pela lei.

“O dolo se restou evidenciado, haja vista que o r�u, como ex-parlamentar federal, ao exercer, por largo per�odo, atividade t�pica de legislar, presume-se que detinha conhecimento acima da m�dia sobre a legisla��o regente. Inclusive, mesmo sendo notificado para desocupar o im�vel, deixou que terceiro nele permanecesse por per�odo consider�vel, e com a sua anu�ncia”, afirma a ju�za na senten�a.

O processo � oriundo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, mas os autos foram inclu�dos no programa Mutir�o de Senten�as e, por isso, foi julgado por uma ju�za do Maranh�o, designada pelo Ato Presidencial 467, de abril. Ap�s esgotarem os recursos a ju�za determina que a Justi�a Eleitoral e outros �rg�os indicados pelo Minist�rio P�blico Federal sejam oficiados. O nome de Perrella tamb�m dever� ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.

Perrella assumiu o mandato no Senado com a morte de Itamar Franco (PPS), em julho de 2011, pois era suplente do ex-presidente. Antes o pol�tico foi deputado estadual e federal, conseguindo a maior parte dos votos devido ao per�odo em que foi presidente do Cruzeiro, entre 1995 e 2002 e entre 2009 e 2011.

Com Ag�ncia Estado


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