
Conforme informa��es do processo, a empresa de publicidade foi contrata em fevereiro de 2007, sem a realiza��o de licita��o, para prestar servi�os ao Executivo municipal por quatro meses. O servi�o teve o custo de R$ 1,2 milh�o, pagos com recursos p�blicos. No entendimento do Minist�rio P�blico, o contrato, na verdade, seria uma esp�cie de "aditivo contratual”, j� que a empresa j� prestava servi�os � prefeitura.
Em sua defesa, Anderson Adauto disse que a licita��o foi dispensada porque o munic�pio n�o poderia aguardar um semestre para dar publicidade aos atos administrativos. Afirmou tamb�m que o servi�o prestado pela Solis era de execu��o cont�nua, o que autoriza a contrata��o por dispensa de licita��o. O ex-prefeito disse que n�o ficou comprovado o dolo real, que os servi�os foram efetivamente prestados e que as penas aplicadas foram desproporcionais.
J� a Solis Marketing, Comunica��o e Consultoria, se defendeu alegando que apenas prestou servi�os e que o contrato passou por an�lise da Procuradoria do munic�pio. Ainda segundo a empresa, n�o houve preju�zo aos cofres p�blicos e nem m�-f� ou dolo.
Tanto o ex-prefeito quanto a empresa pediram ainda que as penas fossem reduzidas e as acusa��es fossem extintas ou consideradas improcedentes. Apesar da condena��o, os magistrados reformaram parcialmente a decis�o de Primeira Inst�ncia, reduzindo o valor da multa imposta aos r�us. Dessa forma, Anderson Adauto e a empresa n�o ter�o mais que pagar a multa no valor equivalente ao dano gerado ao munic�pio. Com a mudan�a na decis�o, a multa de Adalto foi reduzida a duas vezes a remunera��o que recebia, � �poca, como prefeito. J� a Solis dever� pagar um ter�o do valor do dano, quantia que ser� apurada na fase de liquida��o de senten�a.