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Estado de Minas

Audi�ncia p�blica na Assembleia vai defender efetiva��o de servidor sem concurso p�blico

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza nesta quinta-feira audi�ncia p�blica para defender constitucionalidade de lei aprovada na Casa que efetivou 98 mil servidores da educa��o sem concurso p�blico


postado em 19/03/2014 12:04 / atualizado em 19/03/2014 16:07

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza nesta quinta-feira (20) audi�ncia p�blica para defender a constitucionalidade da Lei Completar 100, de 2007, que efetivou sem concurso p�blico 98 mil servidores estaduais da educa��o. Uma a��o direta de inconstitucionalidade est� para ser julgada no Supremo Tribunal Federal.

Para o autor do requerimento para a realiza��o da audi�ncia p�blica, deputado Ant�nio Carlos Arantes (PSDB), a Lei Complementar 100 “trouxe um avan�o ao corrigir distor��es hist�ricas que atingiam esses 98 mil servidores”. Arantes avalia tamb�m que at� a promulga��o da legisla��o, esses funcion�rios p�blicos da educa��o n�o tinham garantias sobre o direito � aposentadoria.

Para a reuni�o foram convidados as secret�rias de Estado de Planejamento e Gest�o e de Educa��o, Renata Vilhena e Ana L�cia Gazzola, respectivamente; o procurador-geral de Justi�a do Estado de Minas Gerais, Carlos Andre Mariani Bittencourt; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Se��o Minas Gerais (OAB/MG), Luis Cl�udio da Silva Chaves.

Tamb�m foram chamados o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Marco Ant�nio Rebelo Romanelli; o presidente da Federa��o das Associa��es de Pais e Alunos das Escolas P�blicas de Minas Gerais (Fapaemg), M�rio de Assis; e a presidente da Associa��o de Professores P�blicos de Minas Gerais (APPMG), Joana Darc Gontijo.

Entenda o Caso

A Lei Complentar 100 foi aprovada em meio a uma grande pol�mica sobre a constitucionalidade do texto. Mesmo assim, foi adiante j� que a medida fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilh�es com o Minist�rio da Previd�ncia para dar ao governo mineiro o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP). O documento � necess�rio para se obter recursos da Uni�o, o que vinha sendo feito por decis�es liminares por causa de uma pend�ncia em rela��o aos designados.

Em maio do ano passado, a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) emitiu parecer pelo conhecimento e proced�ncia do pedido de suspens�o dos efeitos da lei. O procurador geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, repetiu as alega��es que j� havia feito na peti��o inicial, tamb�m assinada por ele. De acordo com o procurador, as contrata��es sem concurso s�o permitidas somente em vagas tempor�rias e quando h� o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, � preciso transform�-lo em cargo de provimento efetivo.

Na a��o, Gurgel cita duas a��es no STF que tornaram inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal semelhantes � mineira agora questionada. Foi pedida medida cautelar para suspender a norma, j� que a PGR entendeu que ela implica  gastos no or�amento estadual e prejudica pessoas que poderiam ter acesso �s vagas por concurso p�blico.

Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constitui��o Federal, que prev� o ingresso na administra��o p�blica somente por concurso p�blico. “Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso p�blico para provimento de cargos p�blicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que eventualmente pretendessem ser titulares de cargos efetivos”, argumentou. Por�m, o advogado geral da Uni�o, Luiz Adams, tamb�m opinou pelo n�o recebimento da a��o, por considerar que ela foi elaborada de modo errado.

Parte da lei j� havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais em julgamento de argui��o de inconstitucionalidade c�vel, mas, como a decis�o atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando viola��o dos princ�pios p�blicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso p�blico.

Supremo

O relator da a��o direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei Complementar 100, no Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, j� emitiu seu voto, cujo teor n�o foi antecipado. Ele tamb�m ja liberou a a��o para ser inclu�da na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decis�o do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcion�rios ter�o de deixar os cargos.

Toffoli j� tinha dado um primeiro posicionamento sobre o caso, em novembro de 2012, quando definiu que a a��o ter� o rito abreviado. Ou seja, ser� julgada diretamente no m�rito. A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do estado at� 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com v�nculo prec�rio em escolas e universidades p�blicas, ocupando fun��es como professores, vigilantes e faxineiros. Eles passaram a ser lotados no Instituto de Previd�ncia do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). � �poca, os deputados estaduais conseguiram aprovar emenda que inclui 499 funcion�rios da fun��o p�blica e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


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