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Estado de Minas

Efetiva��o sem concurso p�blico de 98 mil servidores em Minas ser� julgada no STF

A��o que questiona a efetiva��o sem concurso de 98 mil servidores estaduais em 2007 est� pronta para ser julgada no Supremo. Ministro relator emitiu esta semana voto sobre o assunto


postado em 13/02/2014 06:00 / atualizado em 13/02/2014 07:15

Relator da ação que contesta a Lei dos Designados, ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e o processo já pode ser julgado pelo Supremo(foto: Gervásio Baptista/STF - 12/12/13)
Relator da a��o que contesta a Lei dos Designados, ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e o processo j� pode ser julgado pelo Supremo (foto: Gerv�sio Baptista/STF - 12/12/13)

Sete anos depois da efetiva��o de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais sem concurso p�blico, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se � v�lida a lei complementar que garantiu aos chamados designados da educa��o os mesmos direitos dos concursados. O relator da a��o direta de inconstitucionalidade que questiona a medida, ministro Dias Toffoli, j� emitiu seu voto, cujo teor n�o foi antecipado, e liberou, na segunda-feira, a a��o para ser inclu�da na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decis�o do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcion�rios ter�o de deixar os cargos.

Toffoli j� tinha dado um primeiro posicionamento sobre o caso, em novembro de 2012, quando definiu que a a��o ter� o rito abreviado. Ou seja, ser� julgada diretamente no m�rito. A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do estado at� 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com v�nculo prec�rio em escolas e universidades p�blicas, ocupando fun��es como professores, vigilantes e faxineiros. Eles passaram a ser lotados no Instituto de Previd�ncia do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). � �poca, os deputados estaduais conseguiram aprovar emenda que inclui 499 funcion�rios da fun��o p�blica e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A legisla��o foi aprovada em meio a uma grande pol�mica sobre a constitucionalidade do texto. Mesmo assim, foi adiante j� que a medida fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilh�es com o Minist�rio da Previd�ncia para dar ao governo mineiro o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP). O documento � necess�rio para se obter recursos da Uni�o, o que vinha sendo feito por decis�es liminares por causa de uma pend�ncia em rela��o aos designados.

Em maio do ano passado, a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) emitiu parecer pelo conhecimento e proced�ncia do pedido de suspens�o dos efeitos da lei. O procurador geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, repetiu as alega��es que j� havia feito na peti��o inicial, tamb�m assinada por ele. De acordo com o procurador, as contrata��es sem concurso s�o permitidas somente em vagas tempor�rias e quando h� o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, � preciso transform�-lo em cargo de provimento efetivo.

Na a��o, Gurgel cita duas a��es no STF que tornaram inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal semelhantes � mineira agora questionada. Foi pedida medida cautelar para suspender a norma, j� que a PGR entendeu que ela implica  gastos no or�amento estadual e prejudica pessoas que poderiam ter acesso �s vagas por concurso p�blico.

Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constitui��o Federal, que prev� o ingresso na administra��o p�blica somente por concurso p�blico. “Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso p�blico para provimento de cargos p�blicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que eventualmente pretendessem ser titulares de cargos efetivos”, argumentou. Por�m, o advogado geral da Uni�o, Luiz Adams, tamb�m opinou pelo n�o recebimento da a��o, por considerar que ela foi elaborada de modo errado.

Parte da lei j� havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais em julgamento de argui��o de inconstitucionalidade c�vel, mas, como a decis�o atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando viola��o dos princ�pios p�blicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso p�blico.

Tranquilidade

Por meio de nota, o governo de Minas afirmou que a Lei Complementar 100 trouxe um “avan�o” ao corrigir “distor��es hist�ricas” que atingiam quase 100 mil trabalhadores da educa��o. “At� ent�o, estes trabalhadores, em sua maioria professores, serventes e auxiliares de educa��o, n�o possu�am garantias sobre o direito � aposentadoria. A Lei Complementar nº 100/2007 regularizou a situa��o previdenci�ria desses servidores”, diz a nota. Em rela��o � Adin, o governo diz aguardar com tranquilidade o resultado e esperar que os efeitos da lei sejam mantidos.


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