Os deputados estaduais j� sabiam, quando aprovaram a lei que efetivou sem concurso p�blico cerca de 98 mil servidores estaduais de Minas Gerais da �rea da educa��o, que ela poderia ser derrubada. Quem admite � o primeiro-secret�rio da Assembleia, deputado Dilzon Melo (PTB). Ontem, ele afirmou que, caso a regra deixe de valer, os parlamentares devem aprovar proposta semelhante para incluir de novo esse pessoal no funcionalismo. “Essas pessoas estavam h� per�odos como 17 ou 21 anos no servi�o p�blico e n�o tinham nenhuma garantia. Naquele momento j� sab�amos que poderia haver uma Adin (a��o direta de inconstitucionalidade), mas sou contra mexer. Se � inconstitucional, teve um cunho social. Foi a �nica solu��o encontrada”, afirmou. Conforme informou o Estado de Minas na edi��o de ontem, a Procuradoria Geral da Rep�blica entrou com uma Adin contra a Lei Complementar 100/2007, que abrigou no Instituto de Previd�ncia do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), al�m dos designados da educa��o, 499 funcion�rios da fun��o p�blica e quadro suplementar da Assembleia Legislativa.
Na a��o, Gurgel alega que a admiss�o direta � permitida somente no caso de contrata��es tempor�rias para fins espec�ficos. Quando o estado admite que a necessidade do cargo passa a ser permanente e o transforma em efetivo, seu provimento passa a ser somente por concurso p�blico. Quando o texto foi aprovado h� cinco anos, t�cnicos do Legislativo e parlamentares comentavam sobre a inconstitucionalidade nos bastidores. Tanto que o STF j� derrubou duas leis semelhantes, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal, ao julgar Adins.
Tranquilo
Em nota, o governo de Minas informou que ainda n�o foi notificado mas aguarda “com tranquilidade” e espera que os efeitos da lei complementar sejam mantidos na decis�o do STF. De acordo com o Executivo, a regra foi para corrigir uma distor��o que durava mais de 30 anos para servidores que viviam a incerteza da aposentadoria, e, com a lei, eles n�o ganharam estabilidade. “Esse benef�cio, devido a todo trabalhador, n�o era reconhecido pela administra��o p�blica estadual, tampouco pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei Complementar 100 regularizou a situa��o previdenci�ria desses trabalhadores, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educa��o, servidores n�o efetivos designados para o exerc�cio da fun��o p�blica”. Ainda segundo o governo, os demais funcion�rios n�o efetivados foram vinculados ao Regime Geral de Previd�ncia. A m�dia salarial dos efetivados, segundo o governo, � de R$ 1.295,38
A presidente do Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o (Sind-Ute), Beatriz Cerqueira, preferiu n�o se posicionar por enquanto, mas garantiu que far� a defesa da categoria. Segundo ela, a entidade est� analisando a peti��o inicial do processo e quais ser�o as consequ�ncias em caso de derrubada ou manuten��o da lei. “N�o vou entrar no m�rito, porque isso divide a categoria. Somos a favor do concurso p�blico mas tamb�m h� muita gente que se aposentou pela Lei Complementar 100. Temos que considerar que eles ficaram muito tempo no estado por um erro do pr�prio governo, que foi mantendo esses servidores e n�o recolheu a contribui��o previdenci�ria”, afirma.