(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Secret�ria de Educa��o afirma que n�o colocar� vagas de designados para disputa

Secret�ria acredita que Supremo vai manter lei que regularizou carreira de 98 mil designados


postado em 24/02/2014 00:12 / atualizado em 24/02/2014 07:30

Ana Lúcia Gazzola - Secretária de Educação(foto: Crisdtina Horta/EM/D.A Press)
Ana L�cia Gazzola - Secret�ria de Educa��o (foto: Crisdtina Horta/EM/D.A Press)

�s v�speras de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode derrubar a Lei Complementar 100/2007, que efetivou, sem concurso p�blico, cerca de 98 mil designados no estado, a Secretaria de Educa��o mineira ainda n�o pensou em uma solu��o caso saia derrotada no processo. Em entrevista ao Estado de Minas, a secret�ria Ana L�cia Gazzola afirmou que os efetivados s�o t�o funcion�rios da rede quanto os professores e outros profissionais que prestaram concurso para ingressar no servi�o. Por isso mesmo ela n�o colocar� as vagas em disputa, por mais que concursados reclamem que poderiam estar ocupando o espa�o pela via prevista na Constitui��o Federal. Gazzola disse que a efetiva��o foi para corrigir um erro do Estado, que n�o havia transferido � Uni�o as contribui��es previdenci�rias dos funcion�rios. Pelo car�ter social da a��o, ela n�o acredita que o Supremo v� mandar para a rua as pessoas, lotadas em escolas como professores, serventes e auxiliares. De acordo com a secretaria, dos 97.014 efetivados constantes da folha de janeiro, 8.661 j� se aposentaram e 7.066 est�o em afastamento preliminar, portanto, em vias de ir para a inatividade. Tamb�m entre os contemplados pela Lei Complementar 100, a Educa��o informa que 11.219 foram classificados em concurso p�blico.


A senhora tem um plano B caso o Supremo decida que essas pessoas devem sair do quadro estadual? Os pareceres da PGR e AGU consideram o artigo dos efetivados inconstitucional.
N�o, nem parei para pensar nisso. Para qu�? Fizemos uma boa defesa no Supremo, que � um guardi�o de direitos. O procurador-geral tamb�m sugeriu que arquivasse o caso porque a a��o n�o est� correta. Pode ser essa a decis�o do Supremo.

E se o Supremo decidir que essas pessoas t�m de sair?
O Supremo nunca decidir� assim, porque � um guardi�o de direitos, ele coloca a defesa dos direitos acima de qualquer coisa. Qualquer decis�o do Supremo n�o � fria, existem modula��es, considera��es de natureza social. Tenho certeza de que o Supremo far� muito bem o seu papel. Eles v�o nos orientar para fazermos o que tiver de ser feito � luz da orienta��o do Supremo. � preciso aguardar.

O governo de Minas efetivou em 2007 os cerca de 98 mil servidores em um acordo estimado em R$ 10 bilh�es com a Previd�ncia. A que se refere esse valor?
Havia uma d�vida previdenci�ria porque sucessivos governos descontavam a contribui��o mas n�o transferiam. Quando a situa��o chegou a um ponto grave o governador A�cio Neves trabalhou junto com o INSS e foi feito ent�o um acordo em que haveria um retorno dessas pessoas para a Previd�ncia estadual. O governo de Minas garantiria a elas os direitos previdenci�rios e trabalhistas, assumindo ent�o um erro que havia sido de sucessivos governos.

Quando a Lei 100 foi votada, muitos diziam que ela era inconstitucional. A senhora concorda?
A Constitui��o n�o � um artigo s�. Ela diz que para entrar no servi�o p�blico tem que ter concurso, mas tamb�m diz que os direitos humanos t�m que ser respeitados. Ela pode ser considerada inconstitucional por um lado e muito constitucional por outro, conforme o item e o artigo da Constitui��o que se escolher. Havia uma situa��o que precisava ser restaurada do ponto de vista dos direitos. A Lei 100, no meu entendimento, � reparadora de direitos. Imagine uma pessoa trabalhar e contribuir financeira e pedagogicamente e chegar ao fim da carreira e descobrir que n�o vai ter aposentadoria. N�o era secret�ria � �poca, mas acredito que a decis�o do governo e da assembleia foi correta.

H� diferen�a de direitos hoje no estado entre efetivos e efetivados?
Claro que n�o. Qual a situa��o dessas pessoas? Elas tinham um trabalho e continuam com ele. Elas n�o fizeram concurso, foram efetivadas com o retrato daquele momento. H� uma professora que fala que foi efetivada com escolaridade menor do que a que tinha. N�o, ela foi efetivada como ela era naquele momento no cargo que ela ocupava. Isto � a Lei 100: o retrato de um dia e a efetiva��o daquele dia. Com o tempo resolvemos algumas quest�es. Antes os efetivados n�o podiam aumentar a carga hor�ria, porque a Lei 100 � o retrato de um dia, ent�o a carga hor�ria que ele tinha naquele dia seria a mesma at� morrer. Agora flexibilizamos isso tamb�m. N�o posso mexer na jornada dele nem no cargo, mas eu posso deixar ele dar mais aulas, est� na resolu��o.

Uma professora disse ao EM que n�o conseguiu tirar f�rias pr�mio por ser efetivada.
N�o existe algu�m n�o conseguir f�rias pr�mio porque � efetivado. Cinco anos depois da Lei 100, que conta como posse e exerc�cio (mesmo prazo dos concursados), publicamos no Minas Gerais a lista garantindo esse direito aos efetivados. O que existe tanto para os efetivos como para efetivados � n�o conseguirem porque n�o cumpriram requisitos da lei espec�fica. Neste momento ningu�m est� tirando porque suspendi temporariamente no fim do ano passado. Fizemos a pol�tica remunerat�ria nos limites m�ximos do or�amento e agora precisamos avaliar quanto a folha de 2014 vai custar para sabermos para que percentual � poss�vel conceder. F�rias pr�mio � um direito, mas o momento � a conveni�ncia administrativa.

Concursados alegam n�o estar sendo chamados porque os efetivados est�o ocupando as vagas. � isso?
Eu s� posso p�r em concurso uma vaga real, vaga n�o � aleat�ria. Quando sai o edital do concurso, ele tem um anexo com as vagas. As vagas ocupadas pelos efetivados n�o foram postas em concurso. Tinha uma lei estadual que dizia que uma pessoa podia ser demitida se um concursado pleiteasse a vaga. Se tivesse ficado isso na lei, os concursados teriam raz�o. S� que, como nosso interesse � tratar todos de forma igual, tiramos esse item em projeto aprovado na Assembleia.

Mas eles ocupam vagas que poderiam ser preenchidas por concurso?
N�o, eles est�o nas vagas deles. Tem uma lei estadual que efetivou as pessoas naquelas vagas, elas est�o ocupadas. A vagas que est�o no concurso s�o aquelas que, em mar�o de 2011, detectei. Eram 21.377 de todas as carreiras. Se eu pegar a vaga do efetivado e colocar no concurso, estou dizendo que ele n�o tem direito a nada. J� nomeamos milhares por concurso e continuamos nomeando. Neste meio-tempo morre gente, gente se aposenta, aumentam ou diminuem vagas nas escolas. Ent�o, eu vou prorrogar o concurso e nomear mais gente do que as vagas que estavam no concurso, mas cada vaga que eu for nomear vai ser real.

Quando esses efetivados forem se aposentando, o Estado vai abrir as vagas deles por concurso?
Sim. Em um futuro concurso ou enquanto valer esse meu, posso usar. Muitos desses j� estou nomeando ou vou nomear. H� hoje 11.219 desses efetivados que foram classificados em concurso, n�o necessariamente dentro das vagas. Como v�o surgindo novas vagas, eles acabar�o sendo chamados. Os novos designados s�o realmente designados e estamos transferindo o pagamento deles a quem de direito. N�o haver� uma nova Lei 100. A Lei 100 foi tamb�m um compromisso de n�o continuar fazendo errado.

O Sind-Ute alega n�o ter sido recebido para conversar sobre a Lei 100. � verdade?
Sobre lei complementar n�o tenho como conversar com esse sindicato porque eles s�o contra os efetivados. O sindicato conseguiu a p�rola de entrar no TJ contra a decis�o que tomei, que est� nas resolu��es de quadros de escola, em que eu igualei os direitos de efetivos e efetivados. At� 2011, os concursados escolhiam primeiro as turmas e os efetivados escolhiam depois o que sobrava, independentemente do tempo. Desde 2012, resolvemos que o tempo do professor na escola � o que d� prioridade a ele na hora da escolha, que � o justo. O Sind-Ute entrou na Justi�a porque achava que os efetivos tinham que escolher primeiro. Eles perderam e ainda foram advertidos porque, pela lei sindical, n�o se pode fazer uma a��o que favore�a uma parte dos seus membros em detrimento de outros e eles fizeram.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)