
A �ltima pe�a que faltava para o julgamento da a��o direta de incontitucionalidade (Adin) que pode anular a efetiva��o de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais j� est� nas m�os do relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli. O parecer da Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) pela proced�ncia do pedido de suspens�o dos efeitos da lei complementar de 2007, que efetivou, sem concurso p�blico, os chamados designados da educa��o, foi protocolado na ter�a-feira. Agora cabe a Toffoli dar o seu voto para que o processo seja inclu�do na pauta do plen�rio do STF.
A regra foi questionada em novembro do ano passado, quando o ministro relator Dias Tofoli determinou o rito abreviado para o processo, ou seja, a a��o ser� julgada diretamente no m�rito. No parecer da PGR, o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, se remeteu �s alega��es que j� havia feito na peti��o inicial, assinada por ele. Na pe�a, Gurgel dizia que as contrata��es sem concurso s�o permitidas em vagas tempor�rias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era tempor�rio passa a ser necess�rio como permanente, isso implica na obriga��o de transform�-lo em posto de provimento efetivo. Gurgel cita tamb�m na Adin duas a��es no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e Distrito Federal. O procurador pediu uma medida cautelar para suspender a norma por entender que sua vig�ncia implica em gastos no or�amento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso p�blico.
Parte da lei j� havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais em julgamento de argui��o de inconstitucionalidade c�vel, mas, como a decis�o atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando viola��o dos princ�pios p�blicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso p�blico.
V�nculos
Em fevereiro, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constitui��o federal, que determina o ingresso na administra��o p�blica somente por concurso p�blico. Opinou, por�m, pelo n�o recebimento da a��o, por considerar que ela foi elaborada de modo errado.
A legisla��o questionada efetivou os cerca de 98 mil funcion�rios contratados sem concurso at� 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com v�nculo prec�rio no estado, lotados nas escolas e universidades p�blicas em fun��es como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda acrescentada pelos deputados estaduais, tamb�m foram beneficiados pela regra 499 funcion�rios da fun��o p�blica e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa. Durante a tramita��o do ent�o projeto na Assembleia, houve uma grande pol�mica sobre a constitucionalidade de texto, que fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilh�es com o Minist�rio da Previd�ncia para o governo mineiro obter o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP), documento necess�rio para obter recursos da Uni�o. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decis�es judiciais liminares.