(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF expede mandado de pris�o do deputado Asdr�bal Bentes

Segundo o Minist�rio P�blico, Bentes usou a Funda��o PMDB Mulher para recrutar eleitoras em troca de cirurgias de laqueadura tub�ria (liga��o das trompas)


postado em 24/03/2014 15:10 / atualizado em 24/03/2014 15:18

Asdrúbal Bentes(foto) teve a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados (PMDB), Henrique Eduardo Alves(foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Asdr�bal Bentes(foto) teve a condena��o no Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhada ao presidente da C�mara dos Deputados (PMDB), Henrique Eduardo Alves (foto: Zeca Ribeiro / C�mara dos Deputados)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu nesta segunda-feira o mandado de pris�o do deputado federal Asdr�bal Bentes (PMDB-PA). O documento ser� encaminhado � Pol�cia Federal. Toffoli tamb�m enviou of�cio ao presidente da C�mara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para informar sobre a condena��o definitiva do parlamentar. Ap�s receber o documento, a C�mara dever� abrir o processo de cassa��o do deputado.

Na sess�o de quinta-feira, ap�s rejeitar o �ltimo recurso do parlamentar, o plen�rio do Supremo decidiu determinar o fim da a��o penal a que o deputado responde e a execu��o da pena de tr�s anos e um m�s de pris�o, em regime aberto, pelo crime de esteriliza��o cir�rgica irregular.

Segundo o Minist�rio P�blico, Bentes usou a Funda��o PMDB Mulher para recrutar eleitoras em troca de cirurgias de laqueadura tub�ria (liga��o das trompas). Os fatos correram em 2004, quando o parlamentar era candidato a prefeito do munic�pio paraense de Marab�. Segundo a den�ncia, as mulheres eram encaminhadas a um hospital, onde eram submetidas a cirurgias, justificadas com documentos falsos.

De acordo com a Lei de Execu��o Penal, condenados ao regime aberto devem cumprir a pena em uma casa do albergado. No entanto, como n�o h� este tipo de estabelecimento no sistema penal do Distrito Federal, se optar por cumprir a pena em Bras�lia, Bentes cumprir� pris�o domiciliar, com restri��es. O juiz poder� determinar hor�rios para o condenado chegar em casa e proib�-lo de frequentar determinados locais.

Com Ag�ncia Brasil


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)