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Estado de Minas

Condenado pelo STF, deputado diz que est� avaliando se vai renunciar ao mandato

O deputado Asdrubal Bentes foi condenado a pris�o em regime aberto por oferecer cirurgia de laqueadura a eleitoras


postado em 21/03/2014 11:41 / atualizado em 21/03/2014 12:15

Deputado Asdrubal Bentes foi condenado pelo STF por aliciamento de mulheres(foto: Zeca Ribeiro/ABR)
Deputado Asdrubal Bentes foi condenado pelo STF por aliciamento de mulheres (foto: Zeca Ribeiro/ABR)
Um dia depois de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) afirmou nesta sexta-feira que ainda est� avaliando se renunciar� ao mandato na C�mara dos Deputados antes que a Casa inicie um processo de cassa��o contra ele. Bentes foi condenado nessa quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a tr�s anos, um m�s e dez dias de pris�o, em regime aberto, pelo crime de esteriliza��o cir�rgica irregular.

“Eu vou ter que pensar, porque estabeleceram que eu devo cumprir a pena em Bras�lia. Mas preciso ver com meu advogado, ainda n�o tenho opini�o formada sobre isso”, disse em entrevista por telefone, de Marab� (PA).

O STF acolheu a tese defendida pelo Minist�rio P�blico Federal segundo a qual, entre janeiro e mar�o de 2004, per�odo que antecedeu as elei��es municipais em Marab�, Bentes teria usado a estrutura da funda��o “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras com a promessa de oferecer gratuitamente cirurgias de laqueadura (esteriliza��o feminina). Na �poca, o deputado era candidato a prefeito da cidade.

Apesar de afirmar que cumprir� a decis�o judicial do STF, uma vez que n�o cabe mais recursos dela, Bentes considera que a decis�o envolveu quest�es pol�ticas e se declara inocente. “Isso foi uma quest�o pol�tica aqui de Marab�. Meu advers�rio pol�tico � �poca me denunciou por suposta pr�tica de crime de esteriliza��o”, disse Bentes.

Segundo ele, nos autos do processo n�o constam declara��es nem das mulheres submetidas � esteriliza��o, nem dos m�dicos que realizaram a laqueadura o acusando de ter encaminhado ou solicitado as cirurgias.

“Ainda assim, o Supremo entendeu que eu deveria ser condenado porque eu tinha o dom�nio dos fatos”, disse Bentes, citando a teoria do dom�nio do fato, segundo a qual o autor n�o � s� quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realiza��o. A mesma teoria foi utilizada pelo STF, por exemplo, para condenar o ex-ministro Jos� Dirceu no caso mensal�o.

Mandado de pris�o

Relator da a��o penal, o ministro do STF Dias Toffoli defendeu na sess�o dessa quinta-feira o imediato reconhecimento do tr�nsito em julgado da decis�o condenat�ria, independentemente da publica��o do ac�rd�o do julgamento, e a expedi��o imediata do mandado de pris�o. A C�mara, no entanto, ainda n�o foi notificada da condena��o por meio de of�cio do STF.

Ap�s ser notificada, a 1ª vice-presid�ncia da C�mara dever� apresentar parecer pela aceita��o ou n�o da perda de mandato. O parecer ser� submetido � Mesa Diretora da Casa que, decidindo pela perda de mandato, encaminhar� para vota��o do Plen�rio, ouvida antes a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania. A Constitui��o assegura ao deputado o direito de ampla defesa antes da decis�o do Plen�rio.

Asdrubal Bentes ainda aguarda o mandado de pris�o para saber como e onde cumprir� a senten�a. “Decis�o judicial n�o se discute, recorre-se ou cumpre-se. No meu caso, agora � aguardar as condi��es”, finalizou.

Com Ag�ncia C�mara


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