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Estado de Minas

TJ julga mandado de seguran�a e mant�m prefeito de Lagoa Santa no cargo

Por unanimidade, os desembargadores da 7� Vara Civil do Tribunal de Justi�a entenderam que n�o h� motivos para que Dr. Fernando seja retirado do cargo


postado em 25/03/2014 17:23 / atualizado em 25/03/2014 18:10

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais julgou, nesta ter�a-feira, o m�rito do mandado de seguran�a que reconduziu o prefeito de Lagoa Santa, Fernando Pereira Gomes Neto, conhecido como Dr. Fernando (PSB) ao cargo, ap�s ele ter sido cassado. Por unanimidade, os desembargadores da 7° Vara Civil do TJ, acompanharam o voto do relator da a��o, Beliz�rio de Lacerda, que entendeu que n�o houve motivos para manter o prefeito fora do cargo. Dr. Fernando foi retirado da prefeitura em agosto do ano passado com o voto de sete vereadores - do total de nove parlamentares -, e se mantinha no cargo devido � liminar concedida cinco dias depois de ele ter sido retirado da administra��o do munic�pio localizado na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o TJ, a decis�o ainda cabe recurso. J� a A��o Civil P�blica que pede a anula��o da cassa��o ainda ser� analisada em primeira inst�ncia.

Na acusa��o que levou � perda do mandato de Dr. Fernando, os vereadores entenderam que o prefeito teria cometido irregularidade ao assinar contrato de presta��o de servi�o de limpeza urbana sem licita��o durante o per�odo em que vigorava o estado de emerg�ncia na cidade, decretado por ele pr�prio em janeiro. Inicialmente, a Comiss�o Processante da C�mara investigava o prefeito por suspeitas de superfaturamento no contrato, mas uma per�cia apontou que a majora��o de pre�os ocorreu na administra��o anterior. Com isso, o relat�rio passou a apontar que a irregularidade cometida era a falta de licita��o para contratar a empresa que iria fazer o servi�o de coleta de lixo.

Na decis�o liminar do ano passado - que ap�s cinco dias reconduziu Dr. Fernando novamente ao cargo -, o relator da a��o j� havia argumentado que n�o foram encontradas justificativas para que o socialista fosse retirado do cargo. “N�o se observam elementos probantes aptos a desabonarem as justificativas que embasaram a decreta��o da situa��o emergencial, sendo certo que a cassa��o de mandato eletivo, enquanto medida por demais severa, n�o pode se basear em meras ila��es”, escreveu.

O pr�prio Minist�rio P�blico chegou a ajuizar uma a��o civil p�blica pedindo a cassa��o do prefeito eleito sob o argumento que o ato estaria “eivado de v�cio de finalidade e motivo”.

Em nota, o prefeito de Lagoa Santa afirmou que com a decis�o desta tarde, fica “comprovada a sua inoc�ncia”. Ele classificou como “atos ilegais” o processo que o cassou. Ainda conforme Dr. Fernando, o afastamento de suas fun��es ocorreu baseado em den�ncias que tentaram “falsamente lhe imputar a pr�tica de suposto superfaturamento”. Procurado, o presidente da C�mara, Pedro Paulo de Abreu Junior (DEM), preferiu n�o comentar a decis�o.


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