O Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo e a Siemens assinaram nesta quinta-feira acordo de coopera��o - Termo de Ajustamento de Conduta - por meio do qual a multinacional se compromete a repassar aos promotores que investigam o cartel do sistema metroferrovi�rio todos os documentos preservados em seus arquivos, inclusive da matriz na Alemanha, “notadamente c�pia de contratos de consultoria (business agreement consultancies) e respectivos comprovantes de transfer�ncia ou pagamentos banc�rios”.
O acordo � subscrito por sete promotores de Justi�a do Minist�rio P�blico paulista e, pela Siemens, seu presidente no Brasil, Paulo Roberto Stark, o vice jur�dico, F�bio Luciano Gomes Selhorst e o advogado Domingos Fernando Refinetti. O Termo de Ajustamento de Conduta � diferente do acordo de leni�ncia firmado pela Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) em maio de 2013, pelo qual a empresa repassou ao �rg�o antitruste do governo brasileiro documenta��o relativa aos contratos firmados em S�o Paulo e no Distrito Federal e arquivos com correspond�ncias pessoais de seis executivos.
Em troca da coopera��o em n�vel internacional, a Siemens se livra de eventual a��o judicial. O acordo diz que “em raz�o da colabora��o prestada n�o � necess�ria, neste momento, a propositura pelo Minist�rio P�blico de a��es cautelares ou a��es civis p�blicas, ou outras medidas constritivas de bens e direitos em face da Siemens.”
O Minist�rio P�blico de S�o Paulo conduz pelo menos 45 inqu�ritos civis para investigar o cartel do qual a Siemens e outras multinacionais participaram no �mbito do Metr� e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Esses inqu�ritos poder�o se transformar am a��es civis contra a Siemens. Mas o acordo prev� que a promotoria e a empresa “verificar�o a possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta visando � resolu��o definitiva dos inqu�ritos civis”.
A Siemens tamb�m se compromete a apresentar, em prazos n�o inferiores a 15 dias, as testemunhas residentes no pa�s ou no exterior “que poder�o ser ouvidas e que possam prestar aux�lio nas investiga��es”. O acordo ter� de ser homologado pelo Conselho Superior do Minist�rio P�blico, colegiado presidido pelo procurador geral de Justi�a.
Eventual “descumprimento injustificado” das solicita��es ou requisi��es do Minist�rio P�blico poder� acarretar a possibilidade da propositura das a��es e medidas cautelares ou a��es civis cab�veis “n�o sem que antes seja dada ampla oportunidade para que a Siemens, por meio de seus advogados, apontem e fundamentem as raz�es e motivos de eventual impossibilidade no cumprimento de tais requisi��es ou solicita��es”.