A Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado aprovou nesta ter�a-feira parecer do senador Armando Monteiro Filho (PTB-PE) sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2010, que limita o poder dos estados na aplica��o de substitui��o tribut�ria para os optantes do Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecada��o de Tributos e Contribui��es. De acordo com o relator do projeto, cerca de 1 milh�o de micro e pequenas empresas ser�o beneficiadas pela medida, que ainda ser� votada pelo plen�rio, por se tratar de projeto de lei complementar.
Em seu relat�rio, Armando Monteiro assinala que o projeto de lei tem o objetivo de coibir abusos dos estados (respons�veis pela cobran�a do ICMS) no uso da substitui��o tribut�ria (prevista no Par�grafo 7º do Artigo 150 da Constitui��o), no caso das micro e pequenas empresas que operam no Simples Nacional: elas tiveram perdas de R$ 1,7 bilh�o no ano fiscal de 2008 decorrentes do mecanismo, conforme um estudo da Funda��o Getulio Vargas (FGC), encomendado pelo Sebrae.
Segundo o relator do projeto, al�m disso, “a dissemina��o indiscriminada” do uso de substitui��o tribut�ria do ICMS pelos governos estaduais vem causando uma s�rie de impactos negativos na economia, como aumento do pre�o final da mercadoria ao consumidor, interfer�ncia negativa na livre concorr�ncia, redu��o do capital de giro das empresas que atuam como substitutos tribut�rios do ICMS e redu��o dos benef�cios trazidos pelo regime diferenciado do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas, o que fere a determina��o constitucional de tratamento simplificado e favorecido a elas.
“Meu parecer amplia o alcance do projeto para melhorar o ambiente de opera��o das micro e pequenas empresas, pois os estados v�m alargando gradativamente a substitui��o tribut�ria e penalizando as companhias com carga tribut�ria excessiva. Por isso, uma das principais medidas do projeto � impedir que o Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria amplie ou reduza a lista de produtos sujeitos ao mecanismo de substitui��o tribut�ria por meio de resolu��o, o que s� poder� ser feito por lei”, disse o senador.
Conforme o relator, o texto aprovado reduz os efeitos da substitui��o tribut�ria sobre os optantes do Simples Nacional, “mas garante uma margem de utiliza��o criteriosa por parte dos tesouros estaduais”. Para tanto, limita a pauta de opera��es sujeitas a esse tipo de tributa��o a uma rela��o de produtos “composta majoritariamente por mercadorias e bens espec�ficos, em que a produ��o apresenta elevado grau de concentra��o e comercializa��o pulverizada”. A rela��o inclui entre, outros produtos, combust�veis e lubrificantes, energia el�trica, cigarros, �guas, refrigerantes, cervejas, bebidas alco�licas refrescantes (coolers), bebidas energ�ticas e isot�nicas, ve�culos automotivos, motocicletas e medicamentos para uso humano ou veterin�rio.
A Comiss�o de Assuntos Econ�micos do Senado aprovou ainda, na reuni�o de hoje, a realiza��o de reuni�o conjunta, amanh� (9), com a Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), �s 14h30, para examinar emendas de plen�rio ao Projeto de Lei Complementar 99/2013, do Executivo, que reduz os encargos das d�vidas de estados e munic�pios. O relator � o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que apresentou voto pela rejei��o dessas emendas e a manuten��o do texto aprovado pela C�mara dos Deputados.
O projeto substitui, como indexador dessas d�vidas, o �ndice Geral de Pre�os - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%, al�m de impor a taxa Selic como limite para a cobran�a de encargos.
Com Ag�ncia Brasil