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Estado de Minas

Sobre Lei 100, governo de MG orienta quem tem requisito a se aposentar

O Supremo julgou inconstitucional a legisla��o mineira que efetivou servidores sem realiza��o de concurso


postado em 10/04/2014 18:14 / atualizado em 10/04/2014 18:23

O governo de Minas se posicionou oficialmente nesta quinta-feira sobre o cumprimento da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a efetiva��o de servidores sem concurso p�blico pela administra��o estadual, ap�s julgar a A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Conforme a orienta��o publicada hoje, os efetivados que j� possu�rem os pr�-requisitos para se aposentarem devem dar in�cio aos tramites legais. O documento � assinado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gest�o (Seplag). Conforme levantamento do estado, cerca de 20 mil servidores se enquadram na situa��o de pedir a aposentadoria. De acordo com o governo do estado, “a medida objetiva agilizar os processos administrativos e, ao mesmo tempo, permitir uma an�lise mais detalhada sobre a situa��o individual dos servidores”.

O grupo formado j� est� estudando os casos de 88,1 mil (ou 97 mil cargos) pessoas atingidas pela decis�o do Supremo. At� agora, foram elaboradas 70 quest�es ao corpo jur�dico do estado. A ata da reuni�o do Supremo que cont�m a decis�o foi publicada no in�cio de abril e encerrou o prazo para os designados completarem os requisitos para se aposentar pelo estado. S�o permitidas as aposentadorias integrais, proporcionais ou por invalidez.

A orienta��o divulgada hoje ainda informa que todas as pessoas aprovadas no concurso devem ser chamadas, respeitando a ordem de classifica��o de cada um. Al�m disso, para os cargos onde n�o exista recrutamento, o processo seletivo deve ser providenciando. Para as outras situa��es que n�o se enquadram nas orienta��es, segundo a AGE e a Seplag, ser�o objeto de an�lise espec�fica.

No caso dos servidores da educa��o, que formam a maior parte do atingidos pela decis�o do STF, a regra geral estabelece que os homens podem se aposentar com 35 anos de contribui��o, 60 anos de idade e o m�nimo de cinco anos fun��o, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribui��o, 55 de idade e tamb�m o m�nimo de cinco anos de exerc�cio.

H� tamb�m a aposentadoria especial para quem ocupa cargos de professor, diretor de escola, fun��o de vice-diretor, entre alguns outros. Nesses casos, o servidor do sexo masculino precisa ter completado 55 anos de idade, 30 de contribui��o e ter o m�nimo de cinco anos de exerc�cio no cargo ou fun��o. J� a mulher precisa de 50 anos de idade, 25 de contribui��o e tamb�m um m�nimo de exerc�cio no cargo ou fun��o.

J� a regra da aposentadoria proporcional permite que o servidor solicite a aposentadoria sem que tenha feito contribui��es de acordo com os prazos citados anteriormente. � necess�rio, contudo, idade m�nima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Al�m disso, o servidor, independente do sexo, tamb�m precisa ter 10 anos de servi�o p�blico e cinco anos de exerc�cio no cargo ou fun��o que exerce no estado.

Decis�o do STF

Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que questionou a forma de ingresso na administra��o p�blica. A PGR pediu a derrubada da legisla��o que igualou os antigos designados, contratados com v�nculos prec�rios e lotados, em sua maioria, na �rea da educa��o, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo, a partir da publica��o do ac�rd�o, todos aqueles que n�o prestaram concurso p�blico para a fun��o que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, n�o h� um prazo determinado para publica��o da senten�a.


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