(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Decis�o do STF para demitir servidores em Minas come�a a valer

Os efeitos do julgamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que derrubou a legisla��o mineira, come�aram a valer nessa ter�a-feira


postado em 02/04/2014 00:12 / atualizado em 02/04/2014 07:56

A data limite para parte dos efetivados pela Lei Complementar 100/07 deixarem os cargos que ocupam sem ter feito concurso p�blico e para outros deles garantirem a aposentadoria est� definida. Os efeitos do julgamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que derrubou a legisla��o mineira, come�aram a valer nessa ter�a-feira, com a publica��o da ata. Tamb�m se iniciou a contagem regressiva de um ano para o Executivo realizar concurso para preencher as vagas para as quais n�o exista sele��o atualmente.

Na quarta-feira passada, os ministros do STF consideraram inconstitucional o artigo da Lei Complementar 100 que efetivou 97 mil designados da Educa��o, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Na modula��o, por�m, decidiram que os j� aposentados e aqueles que viessem a completar os requisitos para adquirir o benef�cio at� a data da publica��o da ata teriam a situa��o garantida. Segundo a decis�o publicada, isso vale “exclusivamente para efeitos de aposentadoria, o que n�o implica em efetiva��o nos cargos ou convalida��o da lei inconstitucional para estes servidores”.

No caso dos cargos para os quais n�o haja concurso em andamento, como os de professor de ensino religioso e auxiliar de servi�os, ser�o concedidos 12 meses, ou seja, eles t�m at� abril do ano que vem para sair das vagas. Mesmo tempo tem o governo para realizar uma sele��o. De acordo com a ata, o Supremo considera o tempo h�bil para “realiza��o de concurso, nomea��o e posse de novos servidores”. Caso haja servidores em cargos para os quais que existam aprovados no concurso v�lido at� novembro deste ano, a sa�da � imediata.

Quem tiver se submetido a algum concurso e sido aprovado poder� permanecer, mas no cargo para o qual concorreu. Tamb�m ficam ressalvados os efetivados com estabilidade garantida pelo Ato das Disposi��es Transit�rias, que s�o aqueles que prestaram servi�os continuados ao estado nos cinco anos anteriores � promulga��o da Constitui��o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)