(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Mais 20 mil funcion�rios p�blicos mineiros n�o concursados podem perder o emprego

Sindicatos pedem ao STF que a a��o que contesta o emprego dos servidores seja julgada junto de outro processo, que envolve funcion�rios federais


postado em 24/04/2014 06:00 / atualizado em 24/04/2014 07:36

Depois de ver cerca de 59 mil pessoas perderem o emprego no governo estadual por uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), outro grupo numeroso de funcion�rios p�blicos mineiros teme ter o mesmo destino. E para evitar o julgamento de uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a legisla��o que os classificou como “fun��o p�blica” e deu a eles os mesmos direitos e vantagens inerentes aos concursados – embora n�o tenham participado de sele��o p�blica –, protocolaram no Supremo um documento em que pedem que a Adin n�o entre na pauta de vota��o. Na pr�tica, o que a defesa quer � adiar ainda mais a decis�o sobre o destino desses servidores, que totalizam aproximadamente 20 mil pessoas.

A a��o chegou ao plen�rio do STF em novembro de 2010, mas, por sugest�o do relator Gilmar Mendes, o julgamento foi adiado para que haja uma decis�o conjunta com outro processo que trata de quest�o semelhante envolvendo os servidores p�blicos federais. Ajuizado em agosto de 2003, esse processo est� parado no gabinete de Gilmar Mendes desde abril do ano passado – e ainda n�o h� previs�o para ocorrer o julgamento. H� um ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a pedir urg�ncia na aprecia��o pelos ministros, mas n�o foi atendida.

“Diante de um cen�rio de incertezas, o que queremos � que seja mantida a decis�o de julgar juntos os dois processos, para ter uma seguran�a jur�dica e tratamento ison�mico para os servidores”, justificou ontem o advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, que representa os sindicatos dos Servidores da Justi�a (Serjusmig) e dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindalemg). Ele nega que o pedido de adiamento seja motivado pela decis�o desfavor�vel obtida no m�s passado pelos cerca de 88 mil servidores que foram efetivados sem concurso p�blico pela Lei Complementar 100.

Ao julgar uma a��o envolvendo principalmente profissionais da educa��o, o STF determinou o prazo de um ano para que o governo realize concurso p�blico para as vagas ocupadas atualmente pelos efetivados: cerca de 59 mil funcion�rios. S� escaparam da decis�o aqueles que j� se aposentaram ou t�m os requisitos necess�rios para a aposentadoria na data de publica��o do ac�rd�o. “S� estamos sendo cautelosos. A situa��o jur�dica � muito diferente”, argumenta Humberto Lucchesi.

Ingresso

A a��o que pode afetar o emprego de 20 mil servidores foi proposta pela Procuradoria Geral da Rep�blica em 2007 e pede a derrubada do artigo 11 da Emenda Constitucional 49, que passou a conceder aos detentores da fun��o p�blica, que eram regidos pela Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT), os mesmos direitos dos efetivos sem que eles prestassem concurso p�blico. S� no Executivo, foram beneficiadas 17 mil pessoas. No Legislativo e Judici�rio, s�o mais tr�s mil.

A PGR alega que o Supremo j� tem um entendimento de que o concurso �, desde a Constitui��o Federal de 1988, a �nica forma de ingresso nas carreiras p�blicas. O ent�o procurador-geral da Rep�blica Ant�nio Fernando de Souza pediu que sejam declaradas inconstitucionais a Lei 10.254/90 – que transformou os servidores empregados no regime da CLT em fun��o p�blica – e a emenda que lhes garantiu vantagens e benef�cios.

Do processo tamb�m consta uma representa��o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais. Os promotores alegaram que a legisla��o mineira pretendeu assegurar situa��o contr�ria � do concurso p�blico, desrespeitando os princ�pios constitucionais da isonomia, impessoalidade, efici�ncia e moralidade. O governo mineiro j� se pronunciou sobre a a��o, com o argumento que efetiva��o destes servidores representa um avan�o ao corrigir distor��es hist�ricas. 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)