
Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que questionou a forma de ingresso na administra��o p�blica. A PGR pediu a derrubada da legisla��o que igualou os antigos designados, contratados com v�nculos prec�rios e lotados, em sua maioria, na �rea da educa��o, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publica��o do ac�rd�o, todos aqueles que n�o prestaram concurso p�blico para a fun��o que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, n�o h� um prazo determinado para publica��o da senten�a.
De acordo com o voto do relator da A��o, ministro Dias T�ffoli, s� n�o perdem imediatamente a fun��o aqueles que j� se aposentaram ou os que preenchem, ou venham � preencher, os pr�-requisitos para a aposentadoria at� a data da publica��o da ata. Tamb�m n�o ser�o afetados pela decis�o os que se submeteram a concurso p�blico para as respectivas fun��es. Em rela��o aos cargos em que n�o haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publica��o da ata, para a realiza��o de novo recrutamento para as vagas. Na situa��o em que j� existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substitui��o do servidor pelo concursado. “a medida n�o beneficia o descaso do princ�pio[da necessidade de realiza��o] do concurso p�blico, mas, por outro lado, permite a manuten��o da m�quina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto.
Durante o julgamento, a quest�o relacionada � perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decis�o de inconstitucionalidade atingisse tamb�m os que haviam deixado o servi�o p�blico, a situa��o poderia criar uma inseguran�a jur�dica, al�m de atacar direitos j� adquiridos. A quest�o dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki, que afirmou ser necess�rio o estabelecimento de um prazo para aqueles que j� possuem os requisitos para aposentar pudessem faz�-lo. J� Marco Aur�lio Mello fez duros ataques � lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constitui��o. "Ou a Constitui��o federal � observada ou n�o �. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justi�a, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela n�o aplica��o das modula��es.
J� o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso p�blico para aqueles que ainda n�o t�m cadastro. Barbosa ainda condenou o fato de v�rias pessoas j� terem prestado concurso e ainda n�o terem sido chamadas para os cargos.