
N�o s�o s� os 98 mil efetivados pela Lei Complementar 100/2007 no funcionalismo p�blico estadual que correm o risco de perder seus empregos por uma decis�o do Supremo Tribunal Federal. Um outro grupo de cerca de 20 mil ocupantes da chamada fun��o p�blica tamb�m aguarda julgamento de uma a��o direta de inconstitucionalidade que pode anular a Emenda 49 de 2001, que lhes deu os mesmos direitos dos servidores efetivos. A diferen�a � que este processo est� parado nas m�os do relator, ministro Gilmar Mendes, ainda sem data para entrar em pauta.
Em abril do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu prioridade no julgamento, mas nem isso foi suficiente para acelerar uma decis�o. A a��o foi proposta pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) em 2007, pedindo a derrubada do artigo 11 da Emenda 49, que passou a conceder aos detentores da fun��o p�blica que eram regidos pela Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT) os mesmos direitos dos efetivos sem que eles prestassem concurso p�blico. S� no Executivo foram beneficiadas 17 mil pessoas.

Dois anos depois da promulga��o da Constitui��o, a Lei 10.254/90 transformou os servidores empregados no regime da CLT em fun��o p�blica. Do processo tamb�m consta uma representa��o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais contra esta lei. Os promotores alegaram que ela pretendeu assegurar situa��o contr�ria � do concurso p�blico, infringindo os princ�pios constitucionais da isonomia, impessoalidade, efici�ncia e moralidade.
A a��o chegou a ser inclu�da em pauta, mas o STF determinou o adiamento para que ela seja julgada junto de outra a��o que questiona a Lei Federal 8.112/90. A norma fez a mesma manobra, assegurando a qualidade de servidores p�blicos da Uni�o a empregados que eram regidos pela CLT. Este processo tamb�m est� concluso com o relator, ministro Gilmar Mendes.
Corre��o
Segundo a Superintend�ncia de Imprensa do governo de Minas, a efetiva��o desses servidores representa um avan�o ao corrigir distor��es hist�ricas. Segundo o governo, o ato das disposi��es constitucionais transit�rias da Constitui��o garantiu estabilidade a quem j� estava na administra��o p�blica com base em algumas regras. “Na �poca, o governo federal e alguns estados fizeram a efetiva��o direta dos servidores. O Estado de Minas Gerais optou efetivar os servidores da fun��o p�blica, por meio da Emenda 49/2001. O objetivo foi regularizar a situa��o funcional dos servidores, como previa a pr�pria Constitui��o Federal, garantindo a eles o direito social e hist�rico � aposentadoria”, argumenta em nota. O governo diz esperar que o STF mantenha essas efetiva��es e que aguarda um comunicado da data do julgamento para fazer sua sustenta��o oral.
Posicionamento semelhante o estado tem sobre a Lei Complementar 100, que efetivou, sem concurso, 98 mil designados do estado, a maioria na Secretaria de Educa��o. Eles foram incorporados ao regime. Essa a��o j� foi inclu�da na pauta geral do Supremo, faltando a defini��o de uma data para ser julgada. No m�rito, a PGR e a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) s�o pela derrubada da regra da efetiva��o. A AGU, por�m, opina pelo n�o recebimento da a��o por considerar que ela foi formulada de forma errada.