As primeiras decis�es do governo de Minas sobre os 88,1 mil efetivados sem concurso p�blico pela Lei Complementar 100/2007, derrubada no m�s passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram publicadas ontem no Minas Gerais. O Executivo informou que os 11.219 deles que passaram no concurso p�blico feito em 2011 e foram classificados dever�o ser nomeados seguindo a ordem de pontua��o alcan�ada na sele��o. Tamb�m recomendou que os aptos a se aposentar apresentem os requerimentos aos seus respectivos setores. Nas contas do governo mineiro, cerca de 20 mil devem faz�-lo.
Para conseguir aposentadoria integral, � preciso ter 35 anos de contribui��o e 60 de idade, no caso dos homens, e 30 anos de contribui��o e 55 de idade para as mulheres. Em ambos os casos, � preciso ter pelo menos cinco anos na atual fun��o. J� no caso da aposentadoria proporcional, o servidor pode solicitar o benef�cio sem os anos de contribui��o completos. Mas, para isso, os homens precisam ter completado 65 anos de idade e as mulheres 60. Ambos devem ter 10 anos de servi�o p�blico e cinco no cargo exercido atualmente.
Segundo o advogado-geral do estado, Roney Luiz Torres Alves da Silva, o fato de o Supremo ter falado em aposentadoria genericamente permite compreender que est�o contempladas todas as “modalidades”. “J� que a express�o foi aposentadoria, ent�o pode ser de qualquer tipo. Quem tem tempo para se aposentar integralmente, proporcionalmente ou por invalidez deve se apresentar logo”, afirmou. Com esse entendimento, algu�m que j� tenha idade para pedir aposentadoria proporcional pode achar melhor antecipar sua situa��o para garantir o benef�cio parcial em vez de perder o direito de se aposentar pela Previd�ncia do estado. No caso de invalidez, segundo o advogado-geral, � preciso avalia��o m�dica que constate a impossibilidade de execu��o do trabalho. A expectativa do estado � que o ac�rd�o do Supremo seja publicado dentro dos pr�ximos tr�s meses.
Ac�rd�o
A orienta��o conjunta, assinada pela Secretaria de Planejamento e Gest�o e a Advocacia Geral do Estado, n�o delibera sobre os efetivados em cargos para os quais n�o haja concurso p�blico em andamento ou com prazo de validade em curso. O texto considera a necessidade de realizar nova sele��o e de se aguardar a publica��o do ac�rd�o da decis�o do STF “para o seu integral e definitivo cumprimento”.
De acordo com a Secretaria de Educa��o, em janeiro deste ano havia 98.135 cargos ocupados por efetivados, dos quais 8.661 j� estavam aposentados. Outros 7.066 j� tinham pedido para se aposentar. O governo estuda que outras medidas tomar, mas elas dependem do teor do ac�rd�o. Foi apresentada uma lista de 70 quest�es aos t�cnicos do estado para tentar resolver problemas decorrentes da decis�o do Supremo.
A lei complementar de autoria do ent�o governador A�cio Neves (PSDB) foi aprovada em 2007 sob pol�mica. V�rios deputados diziam que era um projeto inconstitucional, mas a tramita��o seguiu, j� que o texto fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilh�es com o Minist�rio da Previd�ncia para que o estado conseguisse o certificado de regularidade previdenci�ria. Sete anos depois, o Supremo confirmou a ilegalidade.