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Estado de Minas

Sem TRF 'mineiro', processo fica parado 10 anos em Bras�lia

A a��o contra D�lio Lima Pancastelli, de 74 anos, que por meio de fraude ocupou o cargo de juiz-classista, ainda na d�cada de 1990, at� hoje n�o foi julgada


postado em 14/04/2014 06:00 / atualizado em 14/04/2014 07:50

Maria Clara Prates

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o julga o m�rito da A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a cria��o de sete tribunais regionais federais no pa�s aprovada pelo Congresso, no ano passado, a��es contra autores de crimes graves, como improbidade administrativa, ficam paradas em gavetas e escaninhos da Justi�a Federal de 2ª Inst�ncia, como o de D�lio Lima Pancastelli, de 74 anos, que por meio de fraude ocupou o cargo de juiz-classista, ainda na d�cada de 1990, e at� hoje n�o sofreu qualquer consequ�ncia pela viola��o do direito coletivo. Na verdade, conforme decis�o do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Regi�o, em Bras�lia, a a��o proposta contra ele pelo Minist�rio P�blico Federal ser� reiniciada 15 anos depois que ele ocupou o cargo.

Somente na mesa do desembargador Fagundes de Deus, ent�o relator da a��o, o processo ficou parado por quase uma d�cada – de dezembro de 2002 a setembro de 2010. Tudo isso para receber um simples despacho de encaminhamento � Procuradoria-Geral da Rep�blica. E n�o fica s� nisso. O m�rito da a��o resistiu, ainda, a quatro mutir�es judici�rios, sem que fosse julgado, o que s� veio a ocorrer no ano passado. De acordo com a decis�o do TRF, todo o processo contra D�lio come�a agora da estaca zero, cumprindo, novamente, a longa tramita��o nos corredores do Judici�rio do Brasil

Na a��o, o escrit�rio da Procuradoria da Rep�blica em Minas, ainda em 1999, pedia o ressarcimento aos cofres p�blicos dos valores recebidos indevidamente pelo juiz-classista, nomeado com base em documentos fraudados, encaminhados pelo Sindicato dos Empregados, Vendedores e Viajantes do Com�rcio, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmac�uticos no Estado de Minas Gerais (Propagavende), co-r�u na a��o. O sindicato enviou � Justi�a do Trabalho informa��o de que D�lio trabalhou como supervisor de venda da Distribuidora Promed Ltda. e tinha mais de dois anos no exerc�cio do cargo. Na verdade, � �poca, D�lio trabalhava como banc�rio e nunca fez parte dos quadros da distribuidora. Durante tr�s anos, enquanto ocupou o cargo, ele recebeu sal�rios equivalentes aos dos ju�zes do trabalho, sem preencher os requisitos necess�rios.

Hiberna��o

Apesar de o crime de improbidade administrativa ser imprescrit�vel, a Justi�a Federal de Minas, � �poca, negou o pedido do Minist�rio P�blico, que recorreu � 2ª Inst�ncia em Bras�lia, dando in�cio ao longo per�odo de hiberna��o da a��o. O desembargador Nelson Missias, vice-presidente legislativo da Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB), n�o poupou cr�ticas � morosidade da Justi�a. Segundo ele, o TRF da 1ª Regi�o, apesar de ter sob sua jurisdi��o um total de 13 estados e o Distrito Federal, somente Minas Gerais responde por 50% do total de recursos que chegam � sua sede em Bras�lia. “A incapacidade de dar celeridade aos processos se transforma em impunidade, e justi�a tardia � a tradu��o de injusti�a”, defende o desembargador Missias. Os 1.223 ju�zes do 1º grau da Justi�a Federal recebem 940 mil processos novos por ano, ao passo que, no 2º grau, os 134 desembargadores recebem 525 mil.

A implanta��o do TRF de Minas e de outros seis estados est� suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, desde julho, em Adin proposta pela Associa��o Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que questionam a compet�ncia do Congresso de tomar iniciativa para reformar o Poder Judici�rio. De acordo com eles, a PEC deveria ter sido proposta pelo STF e nunca de iniciativa do Legislativo. A liminar foi concedida por Barbosa, que se manifestou veementemente contra a cria��o das novas cortes, as quais julga desnecess�rias. Com isso, nada pode ser feito at� o julgamento do m�rito pelos ministros da Corte.

Se Barbosa subiu o tom das cr�ticas, o desembargador Missias tamb�m n�o se fez de rogado. “Posicionar-se contra a proposta sob o argumento de desrespeito � compet�ncia da iniciativa soa mais como atestado de confiss�o de quem deveria faz�-lo e se omitiu. Ali�s, em se tratando de emenda constitucional, n�o h� que se falar em v�cio de iniciativa. Enfim, n�o se trata de uma atua��o ‘sorrateira’. Representa, acima de tudo, um compromisso com o aprimoramento da Justi�a Federal no Brasil e com o cidad�o, que reclama por uma Justi�a mais pr�xima e �gil”, defendeu.


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