
O Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a A��o Direita de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-geral da Rep�blica que questionava a validade de alguns pontos da Lei Geral da Copa. A maioria no Supremo seguiu o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e entendeu que n�o h� problema no texto da norma que vai reger as quest�es relacionadas ao mundial, realizado no Brasil. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, divergiu do relator apenas quanto ao artigo 53, que concede isen��o de despesas judiciais � Fifa.
O principal questionamento da PGR � a responsabiliza��o civil da Uni�o, perante a Federa��o Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de seguran�a relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo s� n�o ser� respons�vel se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR tamb�m questiona o pagamento, desde abril de 2013, de pr�mio e aux�lio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
J� a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) defendeu a manuten��o e a constitucionalidade de todos os itens questionados na Adin. Durante sua argumenta��o, Barbosa chegou a dizer que a concess�o de isen��o � Fifa era “apenas a ponta do iceberg”. Defendendo que a federa��o internacional vai arrecadar “bilh�es”. “O que est� em jogo � muito dinheiro. Est�o sendo concedidas [isen��es] a uma entidade privada cujo controle ningu�m conhece", considerou.
Durante sua argumenta��o, Ricardo Lewandowski afirmou que o estado pode ser responsabilizado por omiss�es que possa cometer. “Em situa��es de grave risco ou interesse p�blico, o estado pode ampliar a responsabilidade por danos de sua a��es e omiss�es”, disse. O ministro tamb�m considerou legal o pagamento de pr�mios para ex-jogadores. O voto foi seguido pelos ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio e Celso de Mello.
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, argumentou que parte da lei � inconstitucional, por entender que a Uni�o n�o pode ser garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros. “O que se tem aqui � a fixa��o de uma responsabilidade objetiva por ato omissivo da Uni�o, por ato praticado por seus agentes ou n�o, o que transforma essa responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida”, disse Janot.
O advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, defendeu a manuten��o da Lei Geral da Copa e destacou que as regras foram exigidas pela Fifa para que o Brasil pudesse sediar o evento. De acordo com Adams, assumir o compromisso internacional foi necess�rio para disputar a realiza��o da Copa com outros pa�ses que queriam receber a competi��o. “O evento � visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de viol�ncia, que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se dirigem ao Brasil”, declarou.
Com Ag�ncia Brasil