(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MP pode investigar crimes eleitorais, decide STF

De acordo com a maioria dos ministros, a resolu��o do TSE violava a Constitui��o Federal


postado em 21/05/2014 20:19 / atualizado em 21/05/2014 20:49

O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, por nove votos a dois, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Minist�rio P�blico de investigar suspeitas de crimes eleitorais. De acordo com a maioria dos ministros, a resolu��o do TSE violava a Constitui��o Federal ao estabelecer que um inqu�rito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto ap�s autoriza��o da Justi�a. Com a decis�o de hoje, os promotores e procuradores est�o livres para investigar suspeitas de crimes.

Editada em dezembro do ano passado, a resolu��o estabelece, entre outros pontos, que os inqu�ritos policiais eleitorais s� ser�o instaurados por determina��o da Justi�a Eleitoral, a n�o ser que ocorra pris�o em flagrante. Pela forma atual, os promotores e procuradores t�m liberdade para requisitar de imediato � Pol�cia Federal a investiga��o caso tenham not�cia de um crime cometido por um candidato.

Na Adin, Rodrigo Janot sustenta que a inconstitucionalidade mais grave est� nesse artigo. “A norma viola, a um s� tempo, o princ�pio acusat�rio, o dever de imparcialidade do �rg�o jurisdicional, o princ�pio da in�rcia da jurisdi��o e a titularidade da persecu��o penal, que a Constitui��o atribui ao Minist�rio P�blico”, argumenta. Janot alega ainda que a resolu��o cria uma fase judicial de aprecia��o de not�cias-crime n�o previstas para outras infra��es penais, o que gera um risco enorme de inefici�ncia e prescri��o dos processos. Em virtude da proximidade das elei��es, Janot pediu medida cautelar para suspender os efeitos da resolu��o de imediato.

 Com Ag�ncia Estado


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)