
Por quest�es t�cnicas, o ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ontem a a��o na qual o PT pedia que a Corte afastasse a exig�ncia do cumprimento de um sexto da pena para que presos do regime semiaberto possam trabalhar fora da cadeia. O processo havia sido protocolado em raz�o das recentes decis�es do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que rejeitou o pedido de trabalho externo do ex-ministro Jos� Dirceu e revogou as medidas que autorizavam outros sete condenados do processo do mensal�o a trabalhar. A justificativa de Barbosa � de que nenhum mensaleiro cumpriu o m�nimo de um sexto da pena. Atualmente, s� os ex-deputados Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) continuam com permiss�o para deixar a pris�o durante o dia.
Na decis�o, Marco Aur�lio arquivou o caso por entender que a A��o por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que questionava a exig�ncia da Lei de Execu��o Penal, embora “nobre”, n�o era o instrumento adequado para tratar da quest�o. Ao arquivar a a��o, Marco Aur�lio n�o analisou o m�rito do pedido, e sim apenas o caminho adotado pelo jur�dico do PT.
Dessa forma, o partido poder� apresentar novo processo, por meio de outro tipo de a��o, como habeas corpus. “� que h� outro instrumental que pode ser utilizado. Eu indeferi liminarmente a inicial. Penso que j� h� os agravos (recursos). � que a lei da ADPF diz que havendo outro instrumental, n�o cabe (esse recurso). E o relator pode indeferir e foi o que eu fiz”, informou.
“(A ADPF) n�o pode ser barateada, n�o � Bombril”, disse o ministro a jornalistas. “Geralmente, ADPF � quando h� situa��o conflituosa. O STJ (Superior Tribunal de Justi�a) tem jurisprud�ncia h� 10 anos (sobre exig�ncia para trabalho externo)”, afirmou.
Marco Aur�lio observou que j� se posicionou, com o decano do STF, Celso de Mello, em um julgamento na d�cada de 1990, contrariamente � exig�ncia do cumprimento de um sexto da pena para que um detento obtenha benef�cios. Ontem, ele sinalizou novamente que diverge do entendimento de Joaquim Barbosa. “O crit�rio objetivo � problem�tico. Quer ver uma incoer�ncia? Exigir um sexto para trabalhar externamente. Quando tiver um sexto, (o condenado) j� vai para o (regime) aberto”, afirmou. “O sistema n�o fecha.”
Pela Lei de Execu��o Penal, de 1984, um preso do regime semiaberto somente pode ter direito ao trabalho externo ap�s ter cumprido um sexto da pena. No despacho, o ministro observou que a pr�pria a��o do PT reconhece que o tema est� pacificado h� mais de uma d�cada no STJ. No entanto, o mesmo STJ e inst�ncias inferiores da Justi�a t�m autorizado o expediente externo independentemente do cumprimento desse per�odo m�nimo. O PT sustenta que o requisito estabelecido pela Lei de Execu��o Penal � incompat�vel com a Constitui��o Federal de 1988.