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Estado de Minas

STF julga em junho a��es sobre tamanho das bancadas de 13 estados na C�mara

A pol�mica sobre a mudan�a na composi��o das bancadas na C�mara come�ou ap�s uma decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado


postado em 02/06/2014 08:30 / atualizado em 02/06/2014 08:35

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgar� no pr�ximo dia 11 as a��es que contestam a resolu��o da Justi�a Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados na C�mara dos Deputados. Foram pautadas a��es diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piau� e de Santa Catarina, e pelos estados do Esp�rito Santo, da Para�ba, do Piau� e Paran�.

A pol�mica sobre a mudan�a na composi��o das bancadas na C�mara come�ou ap�s uma decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representa��o populacional do estado na C�mara n�o condizia com a realidade, pois tinha como refer�ncia um censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor popula��o, como Alagoas e o Piau�, tinham mais representatividade na C�mara - com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

Conforme a decis�o original do tribunal, perder�o uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco; do Esp�rito Santo, Paran�, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficar�o sem duas cadeiras a Para�ba e o Piau�. Ganhar�o uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Cear� e Minas Gerais. O maior beneficiado � o Par�, que ter� mais quatro deputados.

A nova composi��o das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os c�lculos levam em conta a popula��o do estado e a quantidade m�nima (8) e m�xima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federa��o, al�m do quesito de proporcionalidade exigido pela Constitui��o.

No entanto, em novembro de 2013, a C�mara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolu��o do tribunal sobre o n�mero de deputados de cada estado para as elei��es de outubro. Ao retomar o julgamento da quest�o, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decis�o original.

Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco a��es diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Esp�rito Santo, Piau� e pela Assembleia Legislativa e o governo da Para�ba. Ap�s a decis�o do TSE, que manteve a resolu��o, as mesas diretoras do Senado e da C�mara tamb�m recorreram ao STF.

Na sexta-feira (30), a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) pediu ao Supremo urg�ncia no julgamento das a��es, devido � proximidade das elei��es. ˜Agrava-se a indefini��o jur�dica no tocante ao marco regulat�rio de distribui��o em testilha [disputa], resultante das elei��es gerais j� em processamento, cujo ponto culminante ocorrer� a partir de 5 de outubro do


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