
Publicada nesta ter�a-feira, no Di�rio Oficial da Uni�o, a lei que reserva 20% das vagas nos concursos p�blicos para candidatos negros. Com a publica��o da nova legisla��o, aprovada pela C�mara e Senado, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff nessa segunda-feira, ter� efeito imediato e validade por 10 anos.
As reservas de vagas valem para cargos da administra��o p�blica federal, autarquias, funda��es p�blicas, empresas p�blicas e sociedades de economia mista controladas pela Uni�o. As cotas n�o se aplicar�o a concursos cujos editais j� tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legisla��o.
A reserva de vagas valer� para concursos destinados � administra��o p�blica federal, a autarquias, funda��es p�blicas, empresas p�blicas e sociedades de economia mista controladas pela Uni�o, como Petrobras, Correios, Caixa Econ�mica Federal e Banco do Brasil. O texto n�o estende as cotas ao Legislativo, Judici�rio nem a �rg�os p�blicos estaduais ou municipais. Apenas para o Senado, que decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos p�blicos e contratos de terceiriza��o da Casa.
Declara��o
Em novembro do ano passado, Dilma anunciou durante a abertura da 3ª Confer�ncia Nacional de Promo��o da Igualdade Racial que encaminharia o projeto de lei ao Executivo. Segundo levantamento de 2012 da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, cerca de 34% dos servidores da Presid�ncia se declaram negros ou pardos, propor��o inferior a de autodeclarados pretos e pardos (51,28%), conforme o �ltimo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).
Na avalia��o da presidente, a lei das cotas nos concursos p�blicos federais permitir� a mudan�a na composi��o racial dos servidores federais, com o objetivo de torn�-la representativa da composi��o racial da sociedade brasileira. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prev� que, em caso de "declara��o falsa" o candidato ser� eliminado do concurso e, se j� tiver sido nomeado, ficar� sujeito � anula��o da sua admiss�o ao servi�o p�blico, "ap�s procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradit�rio e a ampla defesa".