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Estado de Minas

Cotas para negros em concursos no governo federal agora � lei

A lei de cotas para negros foi publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o e n�o se aplica a concursos cujos editais j� tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legsila��o


postado em 10/06/2014 10:00 / atualizado em 10/06/2014 10:21

Dilma Rousseff durante cerimônia de sanção da lei que dispõe sobre cotas no serviço público federal(foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
Dilma Rousseff durante cerim�nia de san��o da lei que disp�e sobre cotas no servi�o p�blico federal (foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

Publicada nesta ter�a-feira, no Di�rio Oficial da Uni�o, a lei que reserva 20% das vagas nos concursos p�blicos para candidatos negros. Com a publica��o da nova legisla��o, aprovada pela C�mara e Senado, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff nessa segunda-feira, ter� efeito imediato e validade por 10 anos.

As reservas de vagas valem para cargos da administra��o p�blica federal, autarquias, funda��es p�blicas, empresas p�blicas e sociedades de economia mista controladas pela Uni�o. As cotas n�o se aplicar�o a concursos cujos editais j� tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legisla��o.

A reserva de vagas valer� para concursos destinados � administra��o p�blica federal, a autarquias, funda��es p�blicas, empresas p�blicas e sociedades de economia mista controladas pela Uni�o, como Petrobras, Correios, Caixa Econ�mica Federal e Banco do Brasil. O texto n�o estende as cotas ao Legislativo, Judici�rio nem a �rg�os p�blicos estaduais ou municipais. Apenas para o Senado, que decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos p�blicos e contratos de terceiriza��o da Casa.

Declara��o

Em novembro do ano passado, Dilma anunciou durante a abertura da 3ª Confer�ncia Nacional de Promo��o da Igualdade Racial que encaminharia o projeto de lei ao Executivo. Segundo levantamento de 2012 da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, cerca de 34% dos servidores da Presid�ncia se declaram negros ou pardos, propor��o inferior a de autodeclarados pretos e pardos (51,28%), conforme o �ltimo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).

Na avalia��o da presidente, a lei das cotas nos concursos p�blicos federais permitir� a mudan�a na composi��o racial dos servidores federais, com o objetivo de torn�-la representativa da composi��o racial da sociedade brasileira. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prev� que, em caso de "declara��o falsa" o candidato ser� eliminado do concurso e, se j� tiver sido nomeado, ficar� sujeito � anula��o da sua admiss�o ao servi�o p�blico, "ap�s procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradit�rio e a ampla defesa".


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